Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 42/2017

Revoga o art. 2º da Resolução nº 20/Cons.Adm/Funoesc/2013.

RESOLUÇÃO Nº 42/CONS.ADM/FUNOESC/2017.

Revoga o art. 2º da Resolução nº 20 /Cons.Adm/Funoesc/2013.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo,

considerando a normatização interna vigente, conforme deliberação deste Conselho em 17 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 20 /Cons.Adm/Funoesc/2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Resolução nº 20 /Cons.Adm/Funoesc/2013.

Joaçaba-SC, em 17 de novembro de 2017.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 20/2013 de 16/10/2013 - Norma em vigor