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Resolução do Conselho de Administração nº 9/2016

Institui fundo flexível destinado à concessão de Bolsas de Estudo parciais e em situações especiais, no ano de 2016, a acadêmicos economicamente carentes de cursos de graduação da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 9/CONS.ADM/FUNOESC/2016.

Institui fundo flexível destinado à concessão de Bolsas de Estudo parciais e em situações especiais, no ano de 2016, a acadêmicos economicamente carentes de cursos de graduação da Unoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições regimentais,

considerando as ponderações feitas pelo Reitor e Vice - Reitores da Unoesc, em face da diminuição de recursos já estabelecidos para fins de concessão de bolsas de estudos, conforme deliberação do Conselho em 27 de julho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Criar fundo de valores, flexível, destinado à concessão de bolsas de estudos parciais, no percentual de 25% do valor da mensalidade do acadêmico beneficiado e matriculado em curso de graduação da Unoesc e devidamente considerado e aferido como economicamente carente.

§ 1º O montante de recursos será específico para cada campus, não devendo ultrapassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) semestrais, cingindo-se especificamente para o ano de 2016.

§ 2º As bolsas de estudos serão destinadas aos estudantes selecionados nesse programa, nos termos e critérios referentes àqueles da Lei que regulamenta o art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, subsidiado pelo disposto no Edital 07/Unoesc-R/2016.

§ 3º A destinação das bolsas de estudos dar-se-á aqueles estudantes de cursos de graduação da UNOESC, que já se inscreveram para bolsas de estudo no primeiro semestre de 2016 em todos os campi da Unoesc.

§ 4º Serão classificados ao recebimento de valores a título de bolsa de estudos, os estudantes que, por ordem de classificação, não alcançaram valores referentes às bolsas de estudos solicitadas no programa do art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, limitada, sua distribuição no percentual mencionado, ao montante de recursos de que trata

§ 1º deste artigo, definido na forma da portaria específica expedida pela Reitoria e Vice-reitorias de cada campus.

§ 5º As bolsas de estudos, que trata a presente Resolução, terão validade limitada ao ano de 2016, distribuídas em 10 (dez) parcelas mensais, sendo cada parcela relativa a uma mensalidade do curso, excepcionando-se o valor de matrícula e rematrícula.

Art. 2º Estabelecer que serão, oportunamente, revisadas as condições econômico-financeira dos acadêmicos já beneficiados com bolsa de estudos, de todos os programas existentes, refazendo, se for o caso, a classificação e alterando beneficiários.

Art. 3º Estabelecer que os campi poderão, no decorrer do semestre letivo, oportunizar alternativas de financiamento dos estudos aos acadêmicos matriculados em cursos de graduação da UNOESC, no percentual mínimo de 50% do valor da mensalidade em cada semestre, após análise da viabilidade econômico-financeira da instituição e das condições de crédito do próprio acadêmico, sendo este financiamento oriundo de Crédito Educativo Institucional ou de contrato firmado pelo acadêmico com a FUNDACRED.

Parágrafo único. O montante de valores para fins de financiamento, mencionado no caput deste artigo, será objeto de oferta, em cada campus da Unoesc, a partir de decisão proferida em portaria específica expedida pelo Vice-Reitor de Campus, e, na sede da Unoesc, pelo Reitor, após análise das condições econômicas e financeiras do respectivo campus.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Joaçaba, 27 de julho de 2016.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.