Ato nº 1/2006
INSTITUI O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE, O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL E O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5 /2016)
INSTITUI O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE, O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL E O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição prevista no artigo 58, "f", da Lei Complementar Estadual nº 0009/94;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625 , de 12 de Fevereiro de 1993 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem como a Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, prevêem a possibilidade de criação de Centros de Apoio Operacional como órgãos auxiliares, os quais, consoante dispõe o artigo 33 da Lei Estadual antes referida, devem ser instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituírem os Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente, da Infância e Juventude, da Moralidade Administrativa, Criminal e da Cidadania, cujas atividades merecem a especial atenção do Ministério Público, em face da realidade estadual e nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de envolvimento dos Procuradores de Justiça nas atividades dos Centros de Apoio Operacional, em virtude da relevância das atribuições destas, sobretudo das demandas causadas pelos órgãos de execução da Instituição, e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se condensar, em um só Ato, a regulamentação das atividades dos Centros de Apoio Operacional, RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados, no Ministério Público do Estado do Amapá, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, o Centro de Apoio Operacional Criminal e o Centro de Apoio Operacional da Cidadania.
Art. 2º Referidos Centros de Apoio Operacional, todos órgãos auxiliares e vinculados ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, terão a seguinte atuação:
I - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE: na área do meio ambiente, abrangendo as matérias cível e criminal;
II - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: na área da Infância e Juventude;
II - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO: na área da infância, juventude e educação; (Redação dada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2 /2014)
III - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA: na área da moralidade administrativa e do patrimônio público, abrangendo as matérias cível e criminal;
IV - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL: na área criminal, especialmente no que diz respeito à execução penal, controle externo da atividade policial, criminalidade organizada e de alta repercussão social e à segurança pública;
V - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA CIDADANIA: na área da cidadania, abrangendo as matérias cível e criminal relativas, especialmente, aos direitos humanos, à saúde, à educação especial, à educação para idosos, à discriminação, às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos e ao regular funcionamento dos serviços públicos.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Art. 3º Os Centros de Apoio Operacional serão compostos pelos seguintes órgãos:
I - Conselho de Coordenadores;
II - Coordenação Geral;
III - Coordenação;
IV - Apoio Técnico.
§ 1º O Conselho de Coordenadores será composto pelos Coordenadores Gerais e pelos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional.
§ 2º A Presidência, a Secretaria, a forma de convocação e os demais aspectos relacionados com o funcionamento do Conselho mencionado no parágrafo anterior serão convencionados pelo próprio órgão.
§ 3º A Coordenação Geral será exercida por Procurador de Justiça ou por Promotor de Justiça vitalício não substituto designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 4º A Coordenação será exercida por Promotor de Justiça vitalício não substituto designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 5º As designações de que tratam os parágrafos anteriores não importarão afastamento do membro do Ministério Público designado das suas atividades de órgão de execução.
§ 6º O Apoio Técnico compreenderá:
I - pessoal com formação jurídica;
II - pessoal técnico-administrativo;
III - estagiários.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
Art. 4º Os Centros de Apoio Operacional têm como atribuições aquelas previstas no artigo 33 da Lei nº 8.625 /93 e no artigo 34 da Lei Complementar Estadual nº 0009/94, além de outras que vierem a ser especificadas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Cabe, ainda, aos Centros de Apoio Operacional;
I - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir a legislação básica, as inovações legislativas, acervo de doutrina, jurisprudência e peças processuais, assim como estatísticas, levantamentos e estudos relacionados à atuação do respectivo Centro;
II - elaborar, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, teses Jurídicas relativas à área de atuação do respectivo Centro que se amoldem às políticas e prioridades institucionais;
III - informar aos órgãos de execução do Ministério Público acerca de inovações, mudanças de orientação jurisprudêncial, teses doutrinárias, eventos jurídicos e quaisquer outros fatos cujo conhecimento possa contribuir para o bom e regular desempenho das atividades ministeriais nas áreas de abrangência dos Centros;
IV - manter, quando solicitado pelos órgãos de execução, sistema de acompanhamento e controle de feitos que versem sobre matéria objeto de teses defendidas pelo referido Centro;
V - sugerir e promover a realização de ciclos de estudos e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na área de atuação do respectivo Centro.
VI - divulgar em meio eletrônico, bimestralmente, boletim informativo com a síntese das atividades desenvolvidas pelo respectivo Centro.
Seção I
Das Atribuições do Conselho de Coordenadores
Art. 5º São atribuições do Conselho de Coordenadores
I - deliberar sobre assuntos de interesse comum dos Centros de Apoio Operacional (CAOs);
II - apresentar sugestões à Procuradoria-Geral de Justiça nas áreas de interesse comum, inclusive sobre distribuição dos meios materiais e humanos e do espaço físico destinado aos CAOs, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos administrativos;
III - padronizar procedimentos, respeitadas as peculiaridades de cada CAO.
IV - dirimir conflitos de atribuição dos respectivos CAOs.
Seção II
Das Atribuições do Coordenador Geral
Art. 6º São atribuições do Coordenador Geral:
I - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça proposta e sugestão para:
a) elaboração da política institucional e de programas específicos;
b) alterações legislativas ou a edição de normas Jurídicas;
c) realização de convênios;
d) realização de cursos, palestras e outros eventos, e
e) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendente à melhoria do serviço do Ministério Público.
II - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.
Seção III
Das Atribuições do Coordenador
Art. 7º São atribuições do Coordenador:
I - gerenciar administrativamente o respectivo Centro de Apoio Operacional.
II - organizar os arquivos e a página do Centro de Apoio Operacional na internet;
III - prestar apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, especialmente na instrução de Inquéritos civis ou na preparação e propositura de medidas judiciais, e
IV - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.
V - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados nas suas áreas de atuação.
Seção IV
Das Atribuições Concorrentes
Art. 8º O Coordenador Geral e o Coordenador exercerão, em comum acordo, as seguintes atribuições:
I - estimular a Integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
II - colaborar no levantamento das necessidades dos órgãos do Ministério Público, com vistas à adoção das providências cabíveis:
III - estabelecer Intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem nas áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções.
IV - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade, e
V - acompanhar as políticas nacional e estadual afetas às suas áreas.
Seção V
Das Atribuições do Apoio Técnico
Art. 9º São atribuições do Apoio Técnico:
I - protocolar, registrar e guardar os documentos do respectivo Centro;
II - atender aos membros e servidores do Ministério Público e às demais pessoas, quando solicitado, e
II - assistir os Coordenadores e os demais órgãos de Administração Superior, Auxiliares e de Execução do Ministério Público no desempenho das respectivas funções.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Os Procuradores de Justiça que atuarem nos Centros de Apoio Operacional poderão receber delegações do Procurador-Geral de justiça para, sem prejuízo das suas atribuições no Centro de Apoio, exercerem funções de execução.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Macapá, 23 de fevereiro de 2006.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2016 de 15/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524445 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2014 de 17/03/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:
Nenhum Ato.