Ato nº 1/2008
Disciplina a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO Nº 01, DE 04 DE AGOSTO DE 2008.
Disciplina a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 0009/94;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 21 da Lei nº 11.415 /2006 e 30 da Lei nº 8.906 /94;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, da isonomia e da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público da União e dos Estados, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação, no Estado do Amapá, da Resolução nº 27, de 10 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em 08/4/2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado, a partir da publicação da Resolução CNMP nº 27, o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Resguardados, ficam, porém, os atos processuais anteriormente praticados, vedando-se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia mesmo àqueles que já vinham exercendo a atividade na data da publicação da Resolução nº 27, observando-se o impedimento fixado no art. 30,1, da Lei nº 8.906 /94.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Macapá, 04 de agosto de 2008.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:
Nenhum Ato.