Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato nº 1/2008

Disciplina a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO Nº 01, DE 04 DE AGOSTO DE 2008.

Disciplina a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 0009/94;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 21 da Lei nº 11.415 /2006 e 30 da Lei nº 8.906 /94;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, da isonomia e da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público da União e dos Estados, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação, no Estado do Amapá, da Resolução nº 27, de 10 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em 08/4/2008, RESOLVE:

Art. 1º Fica vedado, a partir da publicação da Resolução CNMP nº 27, o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Resguardados, ficam, porém, os atos processuais anteriormente praticados, vedando-se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia mesmo àqueles que já vinham exercendo a atividade na data da publicação da Resolução nº 27, observando-se o impedimento fixado no art. 30,1, da Lei nº 8.906 /94.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Macapá, 04 de agosto de 2008.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:

Nenhum Ato.