Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato nº 1/2009

Declara imune de corte o Sumauma, árvore símbolo do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.

Declara imune de corte o Sumauma, árvore símbolo do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 0009/94;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Amapá adotou como árvore símbolo da Instituição o exemplar de Sumauma (Ceiba pentandra) localizado nos limites do terreno pertencente ao Órgão, no bairro Araxá;

CONSIDERANDO que se trata de um dos últimos exemplares da espécie encontrado dentro do perímetro urbano do Macapá, além de ser um indivíduo centenário e inserto na história e paisagem urbana desta cidade;

CONSIDERANDO que também se destaca por sua excepcional localização, assim como por seu porte e beleza ímpar;

CONSIDERANDO que sua proteção trará novos estímulos a ações de educação ambiental, em especial em áreas urbanas, e ainda servirá, dentre outros aspectos, para legar à posteridade um bem de interesse ambiental importante, em função de sua condição de porta-sementes, e, por fim;

CONSIDERANDO as disposições contidas no

Art. 7º da Lei 4771 /65 (Código Florestal Brasileiro), RESOLVE:

Art. 1º Declarar imune de corte o exemplar de Sumauma (Ceiba pentandra) localizado nos limites do terreno pertencente ao Ministério Público do Estado do Amapá, cujas coordenadas são Nº 00`34,8" e W 51º03`33,7".

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Macapá, 04 de fevereiro de 2009.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:

Nenhum Ato.