Ato nº 2/2017
Dispõe sobre o uso da garagem do Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Amapá, Promotor de Justiça Haroldo Franco.
ATO Nº 02, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre o uso da garagem do Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Amapá, Promotor de Justiça Haroldo Franco.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013 ( Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá), RESOLVE:
Art. 1º O controle de acesso, circulação e permanência de veículos na garagem do Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Amapá, passa a ser regulamentado por este Ato.
Art. 2º As vagas da garagem do Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Amapá são destinadas à guarda da frota oficial do MP/AP e ao estacionamento de outros veículos oficiais e veículos particulares de membros (Procuradores e Promotores de Justiça que trabalham no Edifício-sede) e servidores da Instituição.
§ 1º Os veículos oficiais deverão, preferencialmente, ser estacionados de forma agrupada em área especificamente designada na garagem.
§ 2º As vagas destinadas aos veículos oficiais não poderão ser utilizadas por veículos particulares, salvo se do próprio gabinete titular da vaga ou em situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas pela Diretoria-Geral.
§ 3º Não será permitido o estacionamento de veículos fora das vagas demarcadas na garagem, ainda que por curto período de tempo.
Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança Institucional gerenciar o controle de acesso à garagem do MP/AP, diretamente ou por meio da equipe de vigilância contratada.
Art. 4º O acesso à garagem será permitido aos veículos cadastrados que portarem credencial expedida pelo Comitê de Segurança Institucional, ressalvados os casos previstos neste Ato.
§ 1º Cada usuário da garagem terá direito a uma credencial de acesso, à qual poderão ser vinculados até 02 (dois) veículos.
§ 2º A credencial é pessoal e intransferível, sendo vedado o seu uso para liberação de acesso a terceiros.
§ 3º Poderá ser autorizado pela equipe de vigilância a entrada na garagem de veículos cadastrados, cujos usuários não estejam portando a credencial respectiva, mediante a exibição do documento de identificação funcional, devendo o usuário, neste caso, aguardar a confirmação dos dados e a entrega de credencial provisória, a qual deverá ser devolvida no momento de saída da garagem.
§ 4º A credencial deverá permanecer visível no para-brisa do veículo, durante todo o período de permanência na garagem.
§ 5º Os veículos que compõem a frota oficial do MP/AP e outros veículos oficiais estão dispensados do uso de credenciais de acesso à garagem.
§ 6º O acesso de usuários de motocicletas e bicicletas à garagem far-se-á mediante identificação funcional, dispensando-se o uso de credenciais.
Art. 5º A garagem do MP/AP conterá vagas privativas, rotativas e rotativas especiais, conforme critérios a seguir definidos:
I - Privativas: identificadas por placas afixadas na frente da garagem, das quais constarão os cargos e gabinetes dos seguintes usuários:
a) Procuradores;
b) Promotores;
c) Secretaria-Geral;
d) Assessores; e
e) Servidores ocupantes de cargos em comissão.
II - Rotativas: para carros, motocicletas e bicicletas, não identificadas nominalmente em seu espaço físico, destinadas a atender membros que não trabalham neste Edifício-sede, mediante utilização do critério de ordem de chegada, até a lotação máxima admitida na garagem.
III - Rotativas Especiais: destinadas a membros ou servidores com deficiência ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitivamente, idosos ou gestantes.
§ 1º Para usuários de motocicletas e bicicletas serão destinadas vagas rotativas específicas.
§ 2º Para os usuários mencionados no inciso I, alínea "d", serão destinadas até 02 (duas) vagas.
§ 3º Os substitutos dos cargos referidos no inciso I, alínea "b", poderão fazer uso de vagas privativas ordinariamente utilizadas pelos titulares, quando assumirem as respectivas funções.
§ 4º A utilização de vagas na garagem de forma diversa da estabelecida neste artigo poderá ser extraordinariamente autorizada pela Diretoria-Geral.
Art. 6º As credenciais de acesso à garagem serão expedidas pelo Comitê de Segurança Institucional, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do Formulário de Cadastramento de Veículos devidamente preenchido (Anexo I).
§ 1º As credenciais deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
I - nome, cargo ou função e número de matricula do usuário da garagem;
II - classificação da vaga à qual a credencial permitirá acesso;
III - indicação das placas dos veículos cujo acesso estiver sendo autorizado; e
IV - prazo de validade.
§ 2º A emissão de nova credencial, nos casos de perda ou extravio, será providenciada mediante apresentação de requerimento específico e cópia do respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
§ 3º As credenciais de acesso à garagem deverão ser devolvidas pelo respectivo usuário nos casos de perda de vínculo com o MP/AP, ou apresentadas para substituição, nos casos de alteração do vínculo.
§ 4º A Secretaria-Geral deverá encaminhar ao Comitê de Segurança Institucional qualquer alteração, para fins de controle, de designações de membros e dispensa de servidores ocupantes de cargos em comissão.
§ 5º Será realizado anualmente o recadastramento de veículos dos usuários da garagem, através de calendário previamente divulgado pelo Comitê de Segurança Institucional.
Art. 7º As vagas rotativas serão distribuídas da seguinte forma:
I - 01 (uma) para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devidamente comprovada, e/ou para idoso;
II - 01 (uma) para servidora gestante, sob demanda.
§ 1º As vagas rotativas especiais para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificadas pelo respectivo símbolo internacional de acesso e seus usuários deverão manter em local visível, no para-brisa do veículo, além da credencial de acesso à garagem, a credencial expedida pelo DETRAN, conforme Anexo II.
§ 2º Na hipótese de mobilidade reduzida temporária, devidamente comprovada pelo usuário, mediante apresentação de atestado médico, o Comitê de Segurança Institucional emitirá credencial específica para utilização das vagas rotativas especiais, com prazo de validade compatível.
§ 3º A vaga rotativa especial destinada à pessoa idosa será identificada com a inscrição "IDOSO" e seu usuário deverá manter em local visível, no para-brisa do veículo, além da credencial de acesso à garagem, a credencial expedida pelo DETRAN, conforme Anexo III.
§ 4º À servidora gestante que comprovar essa condição mediante apresentação de atestado médico, será fornecida credencial específica para utilização das vagas rotativas especiais, com prazo de validade compatível com o período de gestação.
§ 5º Verificada a necessidade de vagas rotativas especiais destinadas a gestantes, a Secretaria-Geral destinará número de vagas rotativas em quantidade suficiente para atender à demanda, identificando-as com a inscrição "GESTANTE".
§ 6º As vagas rotativas especiais deverão ser posicionadas de forma a garantir melhor comodidade a seus usuários.
Art. 8º A reserva de vaga para veículos de autoridade em visita oficial deverá ser solicitada ao Comitê de Segurança Institucional com antecedência da visita, para fins de agendamento e adoção das medidas necessárias.
Art. 9º São vedados:
I - o ingresso de visitante à sede do MP/AP pela garagem, devendo a identificação ocorrer junto à recepção principal, situada no térreo, salvo quando realizado por meio de veículo oficial de representação;
II - o uso da garagem para pernoite de veículos particulares, exceto nos casos de necessidade do serviço, mediante comunicação e autorização prévias;
III - o conserto de veículos na garagem, ressalvadas as situações de emergência devidamente informadas ao Comitê de Segurança Institucional;
IV - o estacionamento de veículos nos corredores das garagens e na área destinada a embarque e desembarque, e além dos limites da respectiva vaga.
Art. 10. Ao trafegar pela garagem o usuário deverá observar as normas de trânsito aplicáveis, em especial o respeito à velocidade interna de no máximo 30 km/h.
Art. 11. Cabe ao Comitê de Segurança Institucional providenciar a interdição do acesso à garagem, parcial ou totalmente, mediante sinalização própria ou aviso da equipe de vigilância, nos casos de indisponibilidade de vagas ou realização de solenidades, eventos, obras e higienização do ambiente.
Art. 12. Nos casos de utilização de vagas ou circulação pela garagem em desacordo com as normas constantes desta Portaria, os integrantes da equipe de vigilância ficam autorizados a solicitar a imediata regularização da situação, devendo comunicar eventual recusa ao Comitê de Segurança Institucional, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 13. Havendo disponibilidade, as vagas do bicicletário poderão ser utilizadas por terceirizados e estagiários.
Art. 14. A Secretaria-Geral poderá emitir credenciais provisórias de acesso à garagem, enquanto não forem confeccionadas as credenciais em conformidade com as disposições do art. 6º.,
§ 1º, desta Portaria.
Art. 15. Compete à Secretaria-Geral do MP/AP dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:
Nenhum Ato.