Ministério Público do Amapá · AP

Ato nº 3/2006

Dispõe sobre a participação de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá em eventos de capacitação e sobre a concessão de diárias e pagamento de inscrições.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO Nº 03, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

(Revogado pela Portaria da Procuradoria Geral nº 268 /2010)

Dispõe sobre a participação de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá em eventos de capacitação e sobre a concessão de diárias e pagamento de inscrições.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um equilíbrio entre o orçamento do Ministério Público e as designações relativas à participação de membros e servidores em cursos, congressos, simpósios e demais eventos educativos;

CONSIDERANDO que o aumento no valor das diárias, a fim de procurar equipará-las às do Poder Judiciário, tem reflexo imediato sobre o limitado orçamento destinado ao Ministério Público:

CONSIDERANDO que, apesar da limitação orçamentária, a Procuradoria-Geral de Justiça não pretende deixar de honrar todos os encargos, contratos e compromissos assumidos, e

CONSIDERANDO, por fim, a extrema necessidade de serem estabelecidos limites e regras à concessão de diárias, por ocasião de eventos em que haja interesse institucional, RESOLVE:

Art. 1º Fica limitado, ao máximo de 02 (dois) participantes, o número de membros para participação em curso, simpósio, seminário ou congresso, excepcionando-se os pedidos que, até esta data, Já tenham sido deferidos pela Administração.

Art. 2º Igualmente limitado fica o pagamento de 02 (duas) diárias, por evento, ainda que tenha ele duração superior.

Art. 3º Excepcionando-se as solicitações já deferidas, a Procuradoria-Geral de Justiça não arcará com o pagamento da taxa de inscrição de qualquer evento.

Art. 4º Estas regras são extensíveis aos servidores efetivos e comissionados da Instituição, e terão validade a partir de 1º de junho de 2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Macapá, 1º de Junho de 2006.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato:

Portaria da Procuradoria Geral nº 268/2010 de 05/08/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524969 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato:

Nenhum Ato.