Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 2/2025
Altera o Art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 1/2024 - PGJ/CG-MPAP, que disciplina o direito a folga compensatória em decorrência do exercício do plantão ministerial, conforme Resolução nº 16/2023-CPJ/MP - AP.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 2/2025-PGJ/CGMP-AP
Altera o
Art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 1 /2024 - PGJ/CG-MPAP, que disciplina o direito a folga compensatória em decorrência do exercício do plantão ministerial, conforme Resolução nº 16 /2023-CPJ/MP - AP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições previstas no art. 10, inciso V, e art. 17, caput, da Lei nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993 e art. 129, inciso XV, da Lei Complementar nº 0079 /2013;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 1 /2025-CPJ, na 426ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá - 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia de 20 de fevereiro de 2025, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0007532/2024-02;
CONSIDERANDO que o exercício das funções institucionais do MP-AP, durante o regime de plantão, deve ser baseado no princípio Constitucional da eficiência, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º. do Ato Normativo Conjunto nº 1 /2024 - PGJ/CG-MPAP, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I - Aos Procuradores de Justiça, que cumprirem plantão na forma dos arts. 13 a 16 da Resolução nº 016 /2023-CPJ/MP-AP, a concessão observará a proporção de 02 (dois) dias de crédito para compensação para cada dia de plantão cumprido aos sábados, domingos ou dias não úteis;
II - Aos Promotores de Justiça de Entrância Final de Macapá e aos Promotores Substitutos, que cumprirem plantão na escala de Macapá/AP, conforme constante no art. 21, I da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MP-AP, a concessão observará a proporção de 01 (um) dia de crédito para compensação para cada dia de trabalho em dias úteis e 02 (dois) dias de crédito para compensação para cada dia de plantão cumprido aos sábados, domingos ou dias não úteis;
III - Aos Promotores de Justiça de Entrância Final de Santana e aos Promotores Substitutos, que cumprirem plantão na escala de Santana/AP, conforme constante no art. 21, II da Resolução nº 016 /2022-CPJ/MPAP, cada dia de trabalho no plantão nos dias não úteis equivalerá a 2 (dois) dias de crédito para compensação;
IV - Aos Promotores de Justiça de Entrância Inicial e Substitutos que cumprirem plantão nas escalas regionalizadas, conforme constante no art. 21, III da Resolução nº 016 /2022 - CPJ/MPAP, cada dia de trabalho no plantão nos dias não úteis equivalerá a 2 (dois) dias de crédito para compensação;
V - Aos membros que cumprirem plantão nos órgãos administrativos, na forma dos arts. 3º a 12 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MPAP, cada dia de trabalho no plantão nos dias não úteis equivalerá a 02 (dois) dias de crédito para compensação.
§ 1º Aos Membros que cumprirem plantão em mais de uma escala, será concedido crédito para compensação apenas para a escala mais benéfica.
§ 2º A concessão do crédito para compensação dependerá da designação para o plantão e da entrega do relatório de plantão."
Art. 2º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de Fevereiro de 2025
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 1/2024 de 12/01/2024 - Norma em vigor