Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 3/2018

Disciplina o deslocamento dos Membros do Ministério Público, para atuar a serviço, no interesse da Administração, fora da sede de exercício nas Comarcas de Entrância Final.

ATO CONJUNTO Nº 3, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Disciplina o deslocamento dos Membros do Ministério Público, para atuar a serviço, no interesse da Administração, fora da sede de exercício nas Comarcas de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições previstas no art. 10. inciso V, e 17, caput, da Lei nº 8.625 , de fevereiro de 1993, e art. 129, inciso XV, da Lei Complementar nº 079 /13;

CONSIDERANDO que é dever do membro residir na Comarca onde se encontra lotado, salvo autorização do chefe da instituição, a teor do art. 129,

§ 2º, da CF, e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o deslocamento eventual e temporário dos membros deste Parquet, na entrância inicial, para tratar de assuntos de interesse institucional, RESOLVEM:

Art. 1º Os pedidos de autorização para deslocamento eventual e transitório dos Promotores de Justiça na Entrância inicial, para tratar de assunto de interesse institucional na Entrância Final, devem ser apresentados com antecedência de 15 (quinze) dias à Chefia do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;

Art. 2º O requerimento deve ser instruído com o número do procedimento extrajudicial e/ou processo judicial; indicação da data, horário, lugar e natureza do ato a ser praticado na comarca de Entrância Final, bem como a justificativa da impossibilidade de resolução da demanda na comarca de origem;

Art. 3º A Chefia do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça encaminhará o requerimento à Corregedoria-Geral para, em prazo de 5 (cinco) dias, avaliar o cumprimento das disposições previstas no art. 2º. deste Ato.

Art. 4º Cabe à Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça expedir a Portaria de autorização para deslocamento dos Promotores de Justiça na Entrância Inicial para tratar de assunto de interesse institucional na Entrância Final.

Art. 5º O Promotor de Justiça de entrância Inicial ou seu Substituto deverá apresentar à Chefia de Gabinete da Procuradoria-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento para tratar de interesse institucional, relatório das atividades desenvolvidas na Entrância Final, que será encaminhado à Corregedoria-Geral e à Secretaria-Geral, para anotações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá/AP, 08 de junho de 2018.

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador-Geral de Justiça, em exercício

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Corregedora-Geral

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Nenhum Ato.

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