Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 3/2024
Dispõe sobre o comparecimento presencial dos membros do Ministério Público do Amapá em audiências, sessões e atos judiciais quando presenciais e na sede da unidade ministerial, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 3/2024-PGJ/CG-MPAP
Dispõe sobre o comparecimento presencial dos membros do Ministério Público do Amapá em audiências, sessões e atos judiciais quando presenciais e na sede da unidade ministerial, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições e com fundamento no art. 50, I, "f" e art. 31, VII, da Lei Complementar nº 79 /2013, de 27 de junho de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º A residência do membro(a) do Ministério Público na Comarca, salvo autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça, é um dever decorrente do art. 129,
§ 2º, da Constituição Federal e do art.120, XI da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, de 27 de junho de 2013 (LOMPAP).
Art. 2º É obrigatória a presença física dos(as) membros(as) do Ministério Público em audiências, sessões e atos judiciais quando presenciais, salvo em situações justificadas.
Art. 3º Na participação das audiências, sessões e atos judiciais por videoconferência, é indispensável a presença física dos(as) membros(as) do Ministério Público na sede de sua unidade ministerial, salvo em situações justificadas.
Art. 4º É considerada justificada a participação por videoconferência em audiências, sessões e atos judiciais do(a) membro(a) do Ministério Público para os fins do art.2º. e 3º:
I - quando o(a) membro(a) do Ministério Público estiver autorizado formalmente a atuar em regime de teletrabalho;
II - quando a audiência presencial for realizada em município diverso daquele em que está situada a sede da unidade na qual o(a) membro(a) do Ministério Público é lotado;
III - quando o(a) membro(a) do Ministério Público estiver autorizado a realizar serviço eventual fora da sede;
IV - quando o magistrado da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências.
V - nos casos de ampliação de atribuições, de substituição ou designação de membro com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação e mediação ou ainda indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Art. 5º Nas participações por videoconferência, o(a) membro(a) do Ministério Público deve seguir o mesmo rito dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, devendo participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos da Resolução nº 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça (diretrizes para a realização de videoconferências no Poder Judiciário).
Art. 6º O descumprimento do dever funcional indicado neste ato normativo constitui infração disciplinar, nos termos do art.159, II e XIII da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, de 27 de junho de 2013.
Art. 7º A Corregedoria-Geral fiscalizará o cumprimento dos deveres funcionais de que trata este ato normativo, consoante a Recomendação de Caráter Geral CNMP nº 01/2024, de 16 de julho de 2024, que poderá ser aferido por meio de relatório emitido pelo Departamento de Tecnologia da Informação, a partir dos registros eletrônicos internos dos sistemas utilizados pela instituição.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça, após manifestação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 9º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Atos Normativos Conjuntos nº 02 /2023-GAB/PGJ-CG-MP/AP, de 01 de julho de 2023, e nº 02 /2024 - PGJ/CG-MPAP, de 26 de julho de 2024.
Macapá, 15 de Agosto de 2024
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:
Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 2/2023 de 06/06/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 522638 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 2/2024 de 26/07/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 522640 AND idambito = 4 LIMIT 1