Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 4/2025

Altera o Ato Normativo Conjunto nº 001/2025-PGJ/CGMP-AP, de 17 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar aplicável aos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do art. 84 da Lei nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 4/2025-PGJ/CGMP-AP

Altera o Ato Normativo Conjunto nº 001 /2025-PGJ/CGMP-AP, de 17 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar aplicável aos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do art. 84 da Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 50, I, "f", e art. 31, VII, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5497, de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados, e estabelece, em seu art. 84, que a apuração de falta disciplinar dos servidores do Ministério Público será feita pela Corregedoria-Geral, na forma de resolução conjunta com a Procuradoria-Geral de Justiça, observado, sucessiva, supletiva e subsidiariamente, o regime disciplinar estabelecido na Lei Estadual nº 66 /1993, e nas Leis Federais nº 8.112 /1990 e nº 9.784 /1999, ou nas normas que vierem a substituí-las;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 3.227 , de 27 de maio de 2025, que altera a Lei Ordinária nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados;

CONSIDERANDO que a regulamentação do processo disciplinar administrativo é indispensável para assegurar que os procedimentos sejam conduzidos com celeridade, imparcialidade e observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público para disciplinar, conjuntamente, os processos administrativos aplicáveis aos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme disposto na Lei Complementar nº 79 /2013 e na Lei nº 2.621 /2021,

RESOLVEM:

Art. 1º O

Art. 60, inciso XII, do Ato Normativo Conjunto nº 001 /2025-PGJ/CGMP-AP, de 17 de fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:

XII - acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e atendidas as previsões do art. 37, XI, XVI e XVII, todos da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 39,

§2º da Lei 2.621 /2021 (alterado pela Lei nº 3.227 /2025)

Art. 2º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amapá, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 23 de Junho de 2025

ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPAP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PGJ-CG:

Ato Normativo Conjunto PGJ-CG nº 1/2025 de 17/02/2025 - Norma em vigor