Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2000

Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 01/2000, DE 28 DE JANEIRO DE 2000.

Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 58, inciso I, letra t, e 104, parágrafo único, da Lei nº 0009/94, RESOLVE:

Art. 1º O membro ou servidor do Ministério Público do Estado do Amapá que, devidamente autorizado, se afastar do Estado do Amapá, a serviço ou no interesse da Instituição, fará jus à percepção de diárias, na forma prevista neste Ato Normativo.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes casos:

I - quando o deslocamento da jurisdição ou sede constituir atribuição permanente do cargo do membro ou servidor;

II - quando o deslocamento ocorrer dentro do município correspondente à jurisdição ou sede, respectivamente, do membro ou servidor.

§ 2º Somente serão concedidas diárias aos membros e servidores que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.

Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da jurisdição ou sede, destinando-se a indenizar o membro ou servidor de despesas com alimentação, pousada e locomoção.

Parágrafo único. O membro ou servidor fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária nos seguintes casos:

I - quando o afastamento não exigir pernoite fora da jurisdição ou sede e não se enquadrar nos casos especificados no

§ 1º do artigo 1º deste Ato Normativo;

II - no dia do retorno à jurisdição ou sede;

III - quando o deslocamento ocorrer para outro município integrante da jurisdição da comarca;

IV - quando o deslocamento do membro ou servidor ocorrer para localidade fora da respectiva jurisdição ou sede, que em distância seja inferior a 100 (cem) quilômetros da mesma.

Art. 3º As diárias corresponderão aos valores constantes do Anexo a este Ato Normativo, os quais poderão ser revistos, periodicamente, por decisão da Procuradora-Geral de Justiça, para reajuste do cálculo ou alteração dos percentuais de aplicação de cada categoria.

Art. 4º Nos casos em que o servidor se afastar da respectiva jurisdição ou sede na condição de assessorar a Procuradora-Geral de Justiça ou membro, o valor da diária corresponderá ao percentual de 70% (setenta por cento) da diária percebida pela autoridade assessorada.

Art. 5º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:

I - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

II - quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.

§ 1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

§ 2º A concessão de diárias ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado do Amapá.

§ 3º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sexta-feira ou incluir sábado, domingo ou feriado, serão expressamente justificadas, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas aceita da justificativa do proponente.

§ 4º O ato concessivo de diárias deverá ser objeto de publicação e conterá o nome do membro ou servidor, o respectivo cargo ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado, a duração do afastamento e autorização de pagamento de diárias.

§ 5º Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o membro ou servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.

§ 6º Serão restituídas pelo membro ou servidor, em cinco dias úteis contados da data de retorno à jurisdição ou sede, as diárias pagas e não utilizadas.

Art. 6º Nos casos em que for proporcionada pousada ao membro ou servidor, será paga, apenas, diária de alimentação, que corresponderá a um terço do valor da diária regular.

Art. 7º A autoridade proponente, o ordenador de despesas e o beneficiário das diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Ato Normativo.

Art. 8º Compete à Secretaria de Controle Interno do Ministério Público do Estado do Amapá a fiscalização do cumprimento das disposições contidas neste Ato Normativo.

Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 28 de janeiro de 2000.

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora-Geral de Justiça

ANEXO I DO ATO NORMATIVO Nº 001/2000-01-28

TABELA DE DIÁRIAS PARA MEMBROS

CLASSIFICAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO VALOR UNITÁRIO PARA O ESTADO DO AMAPÁ VALOR UNITÁRIO PARA OS DEMAIS ESTADOS DO PAÍS

Procurador Geral de Justiça, Corregedor Geral 200,00 400,00

Procurador de Justiça e Promotor de Justiça 188,68 377,36

TABELA DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES

CLASSIFICAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NÍVEL DE EQUIVALÊNCIA VALOR UNITÁRIO PARA O ESTADO DO AMAPÁ VALOR UNITÁRIO PARA OS DEMAIS ESTADOS DO PAÍS

Cargo de Direção Intermediária, Cargo Comissionado e Nível Superior DNS-1,2DAS 1,2DAI-1,2,3ANS 106,75 205,88

Cargo ou Função de Nível Intermediário, Auxiliar ou Equivalente FG-1,2ANIADO 101,05 191,87

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.