Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2009

Institui o Portal Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 01, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui o Portal Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade administrativa consagrado no artigo 37, caput, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, por intermédio da Resolução nº 38 de 26 de maio de 2009, estabeleceu que, no âmbito daquele órgão e no de cada unidade do Ministério Público dos Estados, deverá ser instituído um portal que possibilite a transparência de dados públicos não cobertos pelo sigilo legal ou constitucional, em destaque e com fácil acesso pelos usuários do sistema de informática;

CONSIDERANDO as contemporâneas técnicas de gestão administrativa e de boa governança que impõem a plena visibilidade administrativa, bem como as disposições da Lei Complementar nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá, que estará disponível no sítio eletrônico do Ministério Público na rede mundial de computadores (Internet), com acesso público, livre e irrestrito, por meio da sua página principal (www.mp.ap.gov.br), dispensado o uso de qualquer senha de acesso.

Art. 2º O Portal da Transparência será supervisionado pelo Diretor-Geral, com apoio da Divisão de Planejamento.

Art. 3º O conteúdo do Portal da Transparência abrangerá os dados referidos no artigo 2º da Resolução nº 38, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, não cobertos pelo sigilo legal ou constitucional.

Art. 4º O conteúdo do Portal da Transparência deverá expor os dados relativos ao Ministério Público Estadual, divididos em 4 (quatro) temas principais, representados por ícones correspondentes, discriminados na forma dos incisos deste artigo:

I - Orçamento, compreendendo:

a) Leis de Diretrizes Orçamentárias;

b) Lei Orçamentária Anual;

c) Execução Orçamentária;

II - Gestão Fiscal;

III - Licitações, Contratos e Convênios;

IV - Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral, por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça, também poderá divulgar no Portal da Transparência outras ações desenvolvidas com o fim de controle dos gastos na Administração do Ministério Público Estadual.

Art. 5º Incumbe à Diretoria-Geral, por meio do Departamento de Finanças e Contabilidade, disponibilizar no Portal da Transparência:

I - anualmente, as informações das alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 4º deste Ato;

II - mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente, as informações da alínea "c" do inciso I do artigo 4º deste Ato.

Art. 6º Os dados referidos no inciso II do artigo 4º deste Ato serão disponibilizados, quadrimestralmente, no Portal da Transparência pela Diretoria-Geral.

Art. 7º A Diretoria-Geral, por intermédio da Comissão de Licitação, do Departamento de Apoio Administrativo e da Divisão de Planejamento, disponibilizará no Portal da Transparência os dados do inciso III do artigo 4º deste Ato, abrangendo licitações concluídas e em andamento.

Art. 8º A Diretoria-Geral, por meio do Departamento de Recursos Humanos, disponibilizará no Portal da Transparência, mensalmente, os dados referentes ao inciso IV do artigo 4º deste Ato.

Art. 9º A divulgação dos dados integrantes do conteúdo do Portal da Transparência deverá observar o disposto na Resolução nº 38, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial o disposto em seus artigos 5º a 7º

Art. 10. A Diretoria-Geral providenciará, com o apoio do Departamento de Informática e da Assessoria de Comunicação, pelo tempo necessário e pelos meios adequados, a divulgação à sociedade da criação do Portal da Transparência e a forma de acesso pelos usuários.

Art. 11. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá, 06 de novembro de 2009.

IACI PELAES DOS REIS

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.