Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2010
Dispõe sobre a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 01, DE 08 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;
Considerando a publicação da Lei nº 1.486 , de 14 de maio de 2010, que institui o Diário Oficial Eletrônico como instrumento oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º Implementar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos seus atos processuais e administrativos.
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico substituirá a versão impressa das publicações oficiais do Ministério Público Amapaense, para todos os efeitos legais e, a partir de 01 de agosto de 2010, será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores (internet), no endereço http://www.mp.ap.gov.br/
§ 2º Os atos oficiais serão publicados, conjuntamente, em meio impresso e eletrônico até 30 de agosto de 2010, data em que cessará a remessa de arquivos ao Diário Oficial do Estado do Amapá.
§ 3º Após o prazo estabelecido no
§ 2º, o Diário Oficial Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa.
Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceção feita aos atos relativos aos processos licitatórios e aos convênios com a União, que serão publicados nos respectivos Diários.
Parágrafo único. Caberá ao Diretor-Geral do Ministério Público assinar digitalmente o Diário Oficial Eletrônico, podendo delegar tal atribuição a servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Macapá e no caso de suspensão do expediente no âmbito do Ministério Público.
Art. 4º Compete à Diretoria-Geral do Ministério Público a organização das matérias para publicação e a edição e divulgação do Diário Oficial Eletrônico.
Art. 4º Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do Ministério Público a organização das matérias para publicação e a edição e divulgação do Diário Oficial Eletrônico. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4 /2011)
Art. 4º Compete à Secretaria-Geral deste Ministério Público do Estado do Amapá a organização das matérias para publicação e a edição e divulgação do Diário Oficial Eletrônico. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 18 /2025)
§ 1º A remessa de matérias para publicação deverá ser feita até às 19 horas do dia útil anterior ao da divulgação do Diário Oficial Eletrônico, por intermédio do Sistema de Publicações Oficiais colocado à disposição na intranet do site do Ministério Público.
§ 2º O conteúdo do material remetido à publicação é de responsabilidade da unidade que o produziu.
§ 3º Após a divulgação do Diário Oficial Eletrônico, eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.
Art. 5º Considerar-se-á como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
Parágrafo único. Os prazos processuais e administrativos serão automaticamente suspensos, quando o Diário Oficial Eletrônico tornar-se indisponível, por motivos técnicos, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.
Art. 6º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, além da responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico.
Parágrafo único. As publicações no Diário Oficial Eletrônico, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.
Art. 7º As edições do Diário Oficial Eletrônico permanecerão no sítio do Ministério Público, com link próprio, por período não inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 8º Ao Ministério Público Amapaense se reservam os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão, mas não sua comercialização.
Art. 9º Até a data prevista no art. 1º.,
§ 2º, mediante inserções no Diário Oficial do Estado e por outros meios que lhe estejam disponíveis, a Procuradoria-Geral de Justiça dará ampla divulgação acerca da implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e da data em que suas publicações passarão a ser divulgadas exclusivamente por esse meio.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 11. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicado em face de incorreção no art. 2º.
Macapá-AP, 06 de agosto de 2010.
IACIPLAFES DOS REIS
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 18/2025 de 02/12/2025 - Norma em vigor
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2011 de 03/08/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524452 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.