Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2011
Institui no âmbito da Administração do Ministério Público norma a ser observada referente ao pagamento de auxílio-moradia e sua incidência.
ATO NORMATIVO Nº 01, DE 1 DE ABRIL DE 2011.
Institui no âmbito da Administração do Ministério Público norma a ser observada referente ao pagamento de auxílio-moradia e sua incidência.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a incidência do pagamento de auxílio-moradia em relação a outros direitos a que fazem jus os membros do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o que foi decidido na 190ª Sessão do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 21 de março de 2011;
CONSIDERANDO a natureza indenizatória do auxílio-moradia, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, RESOLVE:
I - Determinar que, em hipótese alguma, incida sobre os pagamentos de férias, décimo-terceiro salário, licenças-prêmio e qualquer outro benefício a ser pago aos membros do Ministério Público, a verba relativa ao auxílio-moradia, conforme decisão emanada do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro do corrente ano.
II - Dê-se ciência deste ato ao Diretor-Geral, a todos os membros do Ministério Público e aos departamentos responsáveis pelos processos de pagamentos.
Macapá, 1º de abril de 2011.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.