Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2014

Altera art. 41º do Ato Normativo nº 003 de 01 de outubro de 2010, e institui os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP, na aquisição de materiais no Almoxarifado.

ATO NORMATIVO Nº 01, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

Altera art. 41º. do Ato Normativo nº 003 de 01 de outubro de 2010, e institui os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP, na aquisição de materiais no Almoxarifado.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aperfeiçoar a requisição de materiais de consumo e permanente observando os requisitos de economicidade e eficiência.

CONSIDERANDO a necessidade de manter disciplina no gerenciamento e operacionalização na entrega de combustíveis para abastecimento da frota de veículos oficiais do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 41 do Ato Normativo nº 003 , de 01 de outubro de 2010, do Ministério Público do Estado do Amapá, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo. 41. Na Capital, compete à Divisão de Transporte o fornecimento de combustível para abastecimento dos veículos oficiais, de representação e de serviços, através de Guia de Requisição do sistema e-cidade.

§ 1º O Condutor ao solicitar pelo sistema e-cidade o combustível deverá colocar no campo de observação, o número da placa do veículo, quilometragem atual, o nome do motorista/condutor; e deve apresentar, diariamente, à Divisão de Transporte, relatório de abastecimento, em caso, em que haja deslocamento deverá acrescentar na observação o dia referente à viagem e o destino, e em casos de eventos, o mesmo procedimento.

§ 2º A "Guia de Requisição" de que trata o caput deste artigo, deverá ser solicitada nos dias úteis, no horário normal de expediente das 8h às 14h. Caso a solicitação tenha sido realizada nos dias de sábado, domingo ou feriados, só será imediatamente atendida mediante autorização expressa da Diretora-Geral ou Chefe de Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça.

§ 3º Cabe ao chefe de secretaria das unidades do MP/AP, que possui senha no sistema e-cidade solicitar aquisição de combustível para que a Divisão de Transporte possa atender no sistema.

I - Quando o condutor se dirigir à Divisão deverá assinar a "Guia de Requisição" nas duas vias e após a entrega dos tickets, o condutor deverá se certificar se consta assinatura no verso dos tickets do servidor responsável da Divisão de Transporte. Após a veracidade das informações o condutor deverá abastecer somente no posto de combustível legalmente contratado/credenciado pelo Ministério Público.

II - Após o abastecimento do veículo o condutor deverá encaminhar imediatamente o comprovante de abastecimento para regularização complementar das informações previstas no "Controle de Abastecimento".

§ 4º A prestação de conta das cotas de combustíveis dos Gabinetes dos Procuradores, Promotorias de Macapá, Santana e Mazagão deverão encaminhar à Divisão de Transporte o memorando contendo os comprovantes de abastecimento original juntamente as informações a serem inseridas no modelo da tabela abaixo:

REQUISIÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAIS Nº REFERENTE À COTA DO MÊS ____ / 2014

NOME DO CONDUTOR QUANTIDADE LITROS Nº DA SÉRIE DOS TICKETS Nº PLACA KM

TOTAL ACÚMULO DA SOBRA DO MÊS ANTERIOR

Art. 2º Compete à Divisão de Material e Patrimônio, o controle das atividades relativas ao recebimento, saída, tombamento, registro, controle, movimentação, e inventário de bens patrimoniais móveis, disciplinando as atividades de gestão de bens das unidades do Ministério Público.

Art. 3º O pedido de material deverá ser feito por membro ou servidor responsável pela unidade administrativa do Ministério Público. Em caso de ausência do titular responsável, o servidor deverá solicitar ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) liberação no sistema e-cidade para realizar a solicitação.

Parágrafo único. As requisições de materiais devem ser solicitadas pelo sistema e-cidade.

Art. 4º O membro ou servidor chefe da unidade administrativa deverá solicitar os materiais que atenda sua demanda para o interstício de 15 (quinze) dias.

Art. 5º A Divisão de Material e Patrimônio atenderá aos pedidos protocolizados nos 03 (três) primeiros dias úteis de cada mês, no horário das 8h às 13h.

Art. 6º A entrega dos materiais requisitados pelas unidades do MP-AP será efetivada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da requisição pelo sistema e-cidade; tempo necessário para separação e contagem dos itens, e futura distribuição nas unidades solicitantes.

Art. 7º As unidades que solicitarem materiais que não seja de uso comum, e que não existam nos estoques do MP-AP, deverão solicitar via memorando à Diretora Geral, para análise e viabilidade do pedido.

Parágrafo único. Os materiais constantes em estoques deverão ser requisitados somente pelo sistema e-cidade.

Art. 8º O usuário deverá solicitar o material em quantidade estritamente necessária para o período quinzenal, somente podendo fazê-lo, de forma diversa, em casos excepcionais, devendo, para tanto, preencher o campo da observação na requisição com informações necessárias ao pedido.

Art. 9º Fica a cargo da Divisão de Material e Patrimônio a gestão no atendimento das requisições promovidas pelo usuário.

Art. 10. Em caso do descumprimento dos prazos estabelecidos por parte do usuário, os materiais poderão ser solicitados via sistema e-cidade, mas só estarão disponíveis para entrega no mês subsequente, e, em caso de extrema urgência, poderão ser apanhados junto à Divisão de Material e Patrimônio, com a autorização, na requisição, da Diretoria-Geral.

Art. 11. Em caso de necessidade de expedição de GRM (Guia de Requisições de Materiais), fica o usuário compelido em assinar, posteriormente, a requisição automática, a fim de regularização do estoque.

Art. 12. A Divisão de Material e Patrimônio jamais pode solicitar aos fornecedores materiais para posterior pagamento, sem a prévia Nota de Empenho.

NAS UNIDADES DO INTERIOR

Art. 13. Nas Promotorias de Justiça do Interior, devido às suas peculiaridades, o membro ou servidor chefe da unidade administrativa deverá solicitar os materiais para período mensal, de segunda a quarta-feira. Os materiais entrarão em processo de conferência e separação na quinta e sexta-feira, onde ficarão disponíveis a partir das 14h para recebimento na Divisão de Material e Patrimônio e durante o final de semana até segunda-feira.

Art. 14. Em caso de perda do prazo descrito no artigo anterior, os materiais serão estornados ao estoque do almoxarifado, sendo necessário que o membro ou chefe de secretaria da unidade realize nova requisição pelo sistema e-cidade.

Art. 15. Em caso de feriados ou dias facultativos, as requisições das unidades do interior deverão ser feitas com antecedência de uma semana, a fim de evitar problemas no abastecimento nas unidades.

Art. 16. Em caso de solicitações de garrafões de água de 20 litros e gás liquefeito de Petróleo (GLP), as unidades do Interior deverão obrigatoriamente entregar o vasilhame vazio para poder levar o cheio.

Art. 17. O Chefe da

Seção de Almoxarifado da Divisão de Material e Patrimônio fará no período semestral a visita nas unidades da capital e interior para verificar se há acúmulo de estoque de materiais.

MATERIAL PERMANENTE

Art. 18. O membro ou servidor chefe de unidade administrativa, ao requisitar o material permanente, deverá solicitar por memorando ou e-mail à Divisão de Material e Patrimônio, em caso de materiais que estiverem disponíveis em estoque, e o prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis nas unidades da capital, e para unidades do interior, o prazo é de 15 (quinze) dias úteis, para que a

Seção de Controle Patrimonial possa providenciar junto ao fornecedor a montagem, tombamento, saída e distribuição.

Art. 19. Caso haja necessidade de alguma unidade requisitar materiais permanentes ou equipamentos que não estejam disponíveis em estoque, o prazo estimado para aquisição desses materiais é de 30 a 45 dias, devendo ser encaminhado memorando à Diretoria-Geral, justificando a necessidade do pedido de aquisição desses materiais.

Art. 20. As placas de tombamento devem ser fixadas em local visível, em caso de serem acidentalmente removidas, deverá ser encaminhado à Divisão de Material e Patrimônio, via memorando, informando à qual bem patrimonial se refere, para substituição da placa de identificação.

Art. 21. O membro ou servidor chefe da unidade administrativa que estiver de posse de materiais permanentes ou equipamentos em desuso deverá encaminhar memorando identificando os bens que estavam sob sua responsabilidade, ou e-mail à Divisão de Material e Patrimônio.

Parágrafo único. Os materiais deverão permanecer nas salas e não nos corredores das unidades. O recolhimento desses materiais terá prazo de 05 (cinco) dias, para a capital, e 15 (quinze) dias, para o interior.

Art. 22. Os materiais permanentes ou equipamentos que forem deslocados das unidades, definitiva ou temporariamente, e que estiverem de posse de membro ou servidor responsável pela unidade administrativa, deverão ser informados à Divisão de Material e Patrimônio para realizar o termo de transferência. Em caso de mudança do responsável da unidade será realizado inventário, após o levantamento do inventário, será providenciado o termo de responsabilidade que é o instrumento de atribuição e responsabilidade pela guarda e uso de material permanente.

Art. 23. Nenhum membro ou servidor poderá movimentar um bem patrimonial da respectiva unidade sem a devida autorização da Divisão de Material e Patrimônio, sendo vedada a utilização de qualquer bem patrimonial do MP-AP para fins particulares.

Art. 24. É obrigação de todo membro ou servidor chefe de unidade administrativa zelar pela boa conservação dos bens patrimoniais que estão em seu uso, ou sob sua guarda.

Art. 25. Em caso de extravio ou dano ao bem público, que implica em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por intermédio de Termo Circunstanciado (anexo).

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para a aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 26. O Termo Circunstanciado Administrativo deverá ser lavrado pelo Chefe da

Seção de Controle Patrimonial da Divisão de Material e Patrimônio, após a sua lavratura o encaminhará à Diretoria-Geral, o qual decidirá quanto ao acolhimento da proposta constante no parecer elaborado ao final daquele termo.

Art. 27. Caso a Administração Superior verifique que o dano ou extravio do bem público resultaram de conduta culposa do membro/servidor, o encerramento da apuração para fins disciplinares estará condicionado ao ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado, que poderá ocorrer por meio de pagamento, pela entrega de um bem de característica igual ou superiores ao danificado/extraviado ou pela restauração/conserto do bem danificado às condições anteriores ao dano.

Art. 28. Não ocorrendo o ressarcimento ao erário, de acordo com o descrito no artigo anterior, a apuração da responsabilidade funcional do membro/servidor será feita na forma definida pelo Título IV da Lei nº 066 /93, de 03 de maio de 1993. Caso seja constatada a indicação de responsabilidade da pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração, serão remetidas cópias do Termo Circunstanciado Administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem danificado ou extraviado, de acordo com a forma legislação pertinente.

Art. 29. No julgamento a ser proferido após a lavratura do Termo Circunstanciado Administrativo, caso a Administração conclua que fato gerador do extravio ou dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do membro/servidor, a apuração será encerrada e os autos serão encaminhados à Divisão de Material e Patrimônio, para prosseguimento quanto à baixa do bem patrimonial.

Art. 30. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as normas infralegais que lhe forem contrárias, expedidas pelo Ministério Público do Estado do Amapá.

Macapá, 11 de abril de 2014.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2010 de //