Ministério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2017

Implementa a fusão do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA com o do ELEITORAL e acrescenta novas atribuições, alterando os incisos do artigo 2º do Ato Normativo nº 005/2016-PGJ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2018)

Implementa a fusão do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA com o do ELEITORAL e acrescenta novas atribuições, alterando os incisos do artigo 2º do Ato Normativo nº 005 /2016-PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição prevista no artigo 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos do

Art. 2º do Ato Normativo nº 005 /2016-PGJ passam a ter a seguinte redação:

I - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE: na área do meio ambiente, abrangendo as matérias cível e criminal;

II - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO: na área da Infância, Juventude e Educação;

III - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E ELEITORAL: na área da moralidade administrativa, do patrimônio público, do direito eleitoral, abrangendo as matérias cível e criminal;

IV - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL: na área criminal, especialmente no que diz respeito à execução penal, controle externo da atividade policial, criminalidade organizada e de alta repercussão social e à segurança pública;

V - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA CIDADANIA: na área da cidadania, abrangendo as matérias cível e criminal relativas, especialmente, aos direitos humanos, à saúde, à educação especial, à educação para idosos, à discriminação, às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos e ao regular funcionamento dos serviços públicos e ao Programa MP Comunitário;

VI - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA MULHER: terá a atuação nas matérias relativas à violência doméstica e familiar contra as mulheres e no acompanhamento da implementação de políticas públicas de promoção da igualdade, especificamente na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência doméstica e familiar contra a mulher e no reconhecimento dos seus direitos e garantias.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Macapá, 13 de janeiro de 2017.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2018 de 13/01/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2016 de 15/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524445 AND idambito = 4 LIMIT 1