Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2018
Altera o art. 36 do Ato Normativo nº 002, de 07 de junho de 2016, que estabelece normas gerais sobre administração de material permanente no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP.
ATO NORMATIVO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o art. 36 do Ato Normativo nº 002 , de 07 de junho de 2016, que estabelece normas gerais sobre administração de material permanente no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do conceito, assim como da metodologia para cálculo de ressarcimento do bem a valor de mercado, definido no artigo 36, inciso III, do referido Ato Normativo;
CONSIDERANDO que é dever do administrador público adotar medidas imediatas, com vistas ao ressarcimento de dano ao erário, independente da atuação dos órgãos de controle interno e externo;
CONSIDERANDO que os processos de ressarcimento de dano ao erário devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da proporcionalidade, da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 36 do Ato Normativo nº 002 , de 07 de junho de 2016, do Ministério Público do Estado do Amapá, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. A indenização por parte do agente causador de dano patrimonial à Administração deverá ser efetuada mediante recuperação, reposição ou por meio da indenização pecuniária correspondente:
I - recuperação: bem avariado, cujo orçamento para sua restauração for, no máximo, até 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
II - reposição: substituição do bem ou material por outro de mesmas características, acompanhado da nota fiscal; e
III - indenização pecuniária: pagamento em dinheiro ou, a critério da Administração, mediante desconto em folha de pagamento, de acordo com metodologia dos Anexos I e II do presente Ato Normativo.
§ 1º Entende-se por valor de mercado o preço que o mercado atribui a um determinado bem, baseando-se na concorrência e na lei de oferta e procura.
§ 2º Tratando-se de desaparecimento de bens ou de extravio, a Administração deverá preferir a reposição à indenização pecuniária.
§ 3º A reposição e o registro de reaparecimento de bens se processará junto ao órgão de patrimônio competente, e a reparação, quando realizada pela Administração, deverá ser efetivada com base no menor orçamento de 03 (três).
§ 4º Não sendo possível a reposição, o débito objeto de indenização pecuniária será fixado com base no valor de mercado do bem, a ser apurado no mesmo procedimento, e nos mesmos moldes, em que processado o Termo Circunstanciado.
§ 5º Na impossibilidade de se indicar o valor de mercado do bem desaparecido ou extraviado, por motivo devidamente justificado, o débito será determinado pelo valor de bem similar que permita cumprir as funções do material ou equipamento objeto da apuração.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia temporária limitada à implementação das providências objeto do trabalho do Grupo Técnico dos Aspectos Patrimoniais (Portaria nº 385 /2015-GAB/PGJ, de 28 de agosto de 2015).
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO VALOR DO BEM A VALOR DE MERCADO, CONSIDERANDO O TEMPO DE USO E O ESTADO DE CONSERVAÇÃO
A VALOR DE MERCADO DO BEM (R$)
B TEMPO DE USO (ANOS)
C DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL (%)
A, B E C: CAMPOS DE INFORMADOS
TABELA I
TEMPO DE USO (ANOS) DEPRECIAÇÃO (%) VALOR DE MERCADO (D) (%)
até 1 até 10 100
até 2 até 20 90
até 3 até 30 80
até 4 até 40 70
até 5 até 50 60
até 6 até 60 50
até 7 até 70 40
até 8 até 80 30
até 9 até 90 20
até 10 ou mais até 100 10
E = A × D = VALOR DE MERCADO DO BEM CONSIDERANDO O TEMPO DE USO (R$)
ESTADO DE CONSERVAÇÃO VALOR DE MERCADO DO BEM CONSIDERANDO O TEMPO DE USO (E)(R$)
F
F: CAMPO INFORMADO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO (F) PERCENTUAL APLICÁVEL (G) (%)
Novo 100
Bom 80
Regular 60
Ruim 40
K (R$) = E × G
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2016 de 07/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524455 AND idambito = 4 LIMIT 1