Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2021
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ATO NORMATIVO Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
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A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO o aumento de número de casos da COVID-19 no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 4391 , de 31 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Amapá, que "Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na adoção de medidas restritivas e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral;
CONSIDERANDO o final do recesso forense no dia 06 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o atendimento à população, por todas as vias e plataformas possíveis, RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER regime extraordinário de teletrabalho, no período de 07 a 15 de janeiro de 2021, no âmbito do Ministério Público do Amapá, para uniformizar o funcionamento dos serviços ministeriais e garantir pleno acesso à Instituição neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), ressalvada a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.
Art. 2º O regime extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular, importa em suspensão do trabalho presencial de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, assegurada a manutenção dos serviços da atividade fim em cada unidade.
Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º., cada Procuradoria e Promotoria de Justiça deverá designar pelo menos 01 (um) servidor, dentre os que já foram testados, para continuar os trabalhos de forma presencial, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio, a critério da chefia imediata.
Parágrafo único. O disposto no caput, também deverá ser aplicado aos setores administrativos.
Art. 4º O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 15 de janeiro de 2021, excetuando-se os atendimentos considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e-mail.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.
Macapá, 05 de Janeiro de 2021
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
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Nenhum Ato.
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