Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 10/2024
Altera o Ato Normativo nº 007/2017-PGJ, de 22 de dezembro de 2017, que disciplina o uso do nome social de todas as pessoas travestis, transsexuais e aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida, para fins de identificação no âmbito o Ministério Público.
ATO NORMATIVO Nº 10/2024-GAB/PGJ
Altera o Ato Normativo nº 007 /2017-PGJ, de 22 de dezembro de 2017, que disciplina o uso do nome social de todas as pessoas travestis, transsexuais e aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida, para fins de identificação no âmbito o Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral e o direito à identidade de gênero de crianças e adolescentes, conforme o art. 227 da Constituição Federal e o ECA;
CONSIDERANDO que a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, ao reconhecer a identidade de gênero e a autonomia do indivíduo sobre seu nome e gênero, foi fundamentada na reafirmação do princípio central da dignidade da pessoa humana, aplicável a todos, sem distinção de idade;
CONSIDERANDO que esse princípio adquire relevância ainda maior no caso de menores de 18 anos, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a proteção integral, promovendo o respeito à identidade e à dignidade de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o compromisso do Ministério Público com a defesa dos direitos humanos e a promoção da igualdade de gênero, em consonância com o Decreto nº 8.727 /2016 e os Princípios de Yogyakarta;
CONSIDERANDO que a eliminação da exigência de autorização parental para o uso do nome social por menores de 18 anos reforça o compromisso do Ministério Público do Amapá com a proteção dos direitos humanos, promovendo um ambiente inclusivo e livre de discriminação para crianças e adolescentes transexuais e travestis, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
§ 2º do
Art. 1º do Ato Normativo nº 007 /2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Em se tratando de pessoa menor de 18 anos de idade, não emancipada, o uso do nome social será garantido independentemente de autorização dos pais ou responsáveis. A solicitação poderá ser feita diretamente pelo interessado, assegurando o princípio da proteção integral conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no ECA. O suprimento judicial será exigido apenas em casos excepcionais, quando houver comprovação de violação de direitos."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de Outubro de 2024
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 7/2017 de 22/12/2017 - Norma em vigor