Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 10/2026
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, o Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal do Júri (GT-JÚRI), e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 000.010/2026-GAB/PGJ
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, o Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal do Júri (GT-JÚRI), e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 127, caput, da Constituição de 1988 atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, conforme estabelece o art. 129, I, da Constituição;
CONSIDERANDO que a Constituição dispõe que o Tribunal do Júri constitui instituição regida pelos princípios da plenitude de defesa, do sigilo das votações e da soberania dos veredictos, reunindo competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, na forma de seu art. 5º., XXXVIII;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça, na qualidade de chefe da instituição, exercer a administração superior do Ministério Público, praticando atos de gestão para a organização e eficiência dos serviços (Art. 19, II e XII, da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013);
CONSIDERANDO que o auxílio ao Promotor de Justiça, no desempenho das suas atribuições ordinárias, por outro órgão do Ministério Público, quando consentido, não ofende o princípio do Promotor natural, podendo haver designação para que colabore, em nome da unidade e indivisibilidade do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de uma política institucional que priorize a atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri, buscando a atuação eficiente na repression à criminalidade e otimização da intervenção processual, RESOLVE:
Ministério Público do Estado do Amapá
Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá, o Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal do Júri (GT-JÚRI), que tem por objetivo desenvolver e aperfeiçoar a atuação institucional no âmbito do Tribunal do Júri, bem como incrementar os seus resultados.
Art. 2º-O GT-JÚRI contará com o suporte operacional e técnico preferencial do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Criminal), bem como dos órgãos de inteligência e segurança institucional do Ministério Público do Amapá.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho de Apoio ao Tribunal do Júri (GT-JÚRI):
I - atuar nos processos de competência do Tribunal do Júri, sobretudo no plenário, em colaboração, a pedido do Promotor de Justiça natural;
II - fomentar o debate sobre assuntos relativos ao Tribunal do Júri, propondo estratégias de uniformização e capacitação permanente;
III - oferecer apoio material e assistência técnica e jurídica em procedimentos e processos de competência do Tribunal do Júri, de forma articulada com o Centro de Apoio Operacional;
IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º-O GT-JÚRI será composto por membros do Ministério Público com reconhecida experiência no Tribunal do Júri.
4 . 1º O GT-JÚRI contará com um Coordenador e Promotores de Justiça integrantes, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
5. 2º Poderão participar do Grupo, por período determinado e sujeito a prorrogação, Promotores de Justiça colaboradores, de acordo com a necessidade estratégica.
6. 3º Os integrantes do GT-JÚRI, preferencialmente, não ficarão afastados de suas funções, admitindo-se o afastamento em razão da conveniência do serviço.
Art. 5º Os órgãos de execução do Ministério Público com atribuição para atuar nas ações penais poderão solicitar ao GT-JÚRI apoio para atuação conjunta com o Promotor natural, no plenário do Tribunal do Júri.
4 . 1º A solicitação deverá ser feita mediante requerimento fundamentado apresentado à Coordenação, estabelecendo-se um prazo mínimo de antecedência a ser definido em regimento interno.
5. 2º A Coordenação do GT-JÚRI deliberará quanto ao atendimento das solicitações de auxílio, observados critérios como:
a) a complexidade do processo;
b) a existência de significativo número de réus ou de crimes;
c) a grande repercussão do fato;
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Ministério Público do Estado do Amapá
d) o excesso de plenários designados em razão de mutirão instituído pelo Poder Judiciário.
Art. 6º A atuação de membro do GT-JÚRI em sessão de julgamento ficará condicionada ao fornecimento do material de estudo necessário, incluindo cópia dos autos e informações relevantes, que deverão estar à disposição do Grupo com antecedência mínima.
Art. 7º O membro designado para atuação em plenário fora de sua lotação fará jus a indenização pelas despesas de deslocamento e ressarcimento por diárias pelo tempo necessário à realização do julgamento.
Art. 8º A Procuradoria-Geral de Justiça fornecerá estrutura de suporte administrativo indispensável ao eficaz e regular cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 10. Esta Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 03 de Julho de 2026
I - i* ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em 06/07/2026, às 11:21, Ato Normativo Nº 004 /2018-PGJ e Lei Federal nº 11.419 /2006
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