Ministério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11/2018

Institui o Comitê de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado do Amapá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 11/2018-PGJ.

(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4 /2022)

Institui o Comitê de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

Considerando que o CNMP, por meio do Planejamento Estratégico Nacional - PEN, estimula os Ministérios Públicos dos Estados o desenvolverem e utilizarem seu pleno potencial de forma alinhada com as estratégias e os valores da organização;

Considerando que o Mapa Estratégico Nacional prevê, na variável Profissionalização da Gestão, a intensificação do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, o fomento à cultura de resultados e a valorização de motivação de membros e servidores;

Considerando que a implementação de políticos institucionais de gestão de pessoas, com o intuito de gerar resultados efetivos, depende da valorização, da competência, da motivação e do comprometimento de seus integrantes;

Considerando que a gestão de pessoas deve contribuir paro a eficácia organizacional, mediante a aplicação de instrumentos e técnicas próprios à área, com o objetivo de ajudar o Ministério Público brasileiro o, cada vez mais, atingir suas metas e realizar sua missão de bem servir ao cidadão;

Considerando o que dispõe a Recomendação nº 52, de 28 de Março de 2017, que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Ministério Público, e com o intuito de criar o Comitê Institucional de Gestão de Pessoas, por meio do presente ato e no cumprimento das seguintes determinações, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado do Amapá, de natureza permanente, subordinado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com a finalidade de:

I - integrar a gestão de pessoas aos objetivos estratégicos do Ministério Público Brasileiro:

II - implementar ações e desenvolver mecanismos de governança, a fim de assegurar o Ministério Público melhoria do gestão de pessoas e o acompanhamento de seus resultados:

III - impulsionar a cultura institucional, propiciando adaptabilidade, integração e espírito de equipe às instituições e aos integrantes, por meio do desenvolvimento pessoal e profissional e da melhoria do ambiente de trabalho e da qualidade de vida:

IV - promover ambiente organizacional que estimule a motivação, a participação e a cooperação das pessoas, mediante o desenvolvimento de suas competências alinhadas aos objetivos institucionais:

V - estimular o desenvolvimento permanente e pleno de seus integrantes, nas esferas física, mental e espiritual, estimulando o senso de pertencimento à instituição, observando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão:

VI - garantir a melhoria da comunicação e da transparência nos processos de gestão de pessoas:

VII - fomentar a continuidade das boas práticas de gestão de pessoas no Ministério Público do Estado do Amapá:

VIII - estimular a sustentabilidade econômica, ambiental e social:

CAPÍTULO II

Da Composição

Art. 2º a O Comitê institucional de Gestão de Pessoas, de caráter permanente, será composto por:

I - 1 membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

II - 1 membro indicado pela Corregedoria-Geral do MP-AP;

III - 1 (um) representante do Comitê de Política Nacional de Gestão de Pessoas;

IV - 1 (um) representante indicado pelo Comitê de Gestão Estratégica do MP-AP;

V - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O comitê institucional de gestão de pessoas será presidido pelo membro designado pelo Procurador Geral de Justiça, e secretariado peio Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas.

CAPÍTULO III

Dos Conceitos e Definições

Art. 3º a Para os fins deste ato considera-se os seguintes conceitos e definições:

I - gestão estratégica de pessoas: conjunto de políticas, métodos e práticas, que visam atender as necessidades mútuas entre as organizações e as pessoas, com vistas ao alcance dos objeti­vos estratégicos;

II - política Nacional de Gestão de Pessoas: conjunto de princípios e diretrizes norteadores da gestão estratégica de pessoas, objetivando a integração dos processos de gestão aos objetivos do Mapa Estratégico Nacional;

III - princípios: valores e pressupostos basilares que conferem validade, legitimidade e inte­gração, norteando a compreensão e a interpretação da Política Nacional de Gestão de Pessoas;

IV - diretrizes: estratégias de gestão, orientações e instruções que devem ser observadas no planejamento e execução da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público brasileiro;

V - processos e subprocessos de gestão de pessoas: métodos e atividades realizadas de forma integrada e interdependente, que compõem a gestão estratégica de pessoas, para o alcance dos objetivos organizacionais;

VI - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao de­sempenho das funções dos integrantes da instituição, voltados para o alcance dos resultados organiza­cionais;

VII - integrantes: membros e servidores que compõem o Ministério Público brasileiro;

VIII - trilhas de aprendizagem: caminhos alternativos e flexíveis para promover o aprendizado pessoal e profissional, com vistas ao desenvolvimento de competências direcionadas ao aprimoramento do desempenho atual e futuro;

IX - gestão do conhecimento: processo sistemático de criação e compartilhamento da infor­mação institucional de forma consistente, confiável e democrática, a fim de promover a melhoria das rotinas e das deliberações administrativas, de ampliar a comunicação organizacional e de integrar as áreas meio e finalística;

X - cultura orientada para resultados: desenvolvimento de valores, crenças e atitudes ori­entadas à concretização da estratégia organizacional;

XI - gestão da Qualidade Vida no Trabalho: conjunto dos programas e das ações articuladas em rede, em cada unidade, que busca o trabalho com bem-estar, saúde e sustentabilidade;

XII - dimensão espiritual: compreensão acerca de si mesmo e das relações humanas, que favorece o aprimoramento das potencialidades do indivíduo e influencia a cultura da organização e o contexto em que ele está inserido;

XIII - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle colocados em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas púbicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

XIV - instrumentos de monitoramento: mecanismos de acompanhamento contínuo utilizados no desenvolvimento e na aplicação da política em relação o seus objetivos e metas.

CAPÍTULO IV

Da Competência

Art. 4º Compete ao Comitê Institucional de Gestão de Pessoas:

I - propor a implantação do plano diretor de gestão de pessoas, alinhado às diretrizes da política local de gestão de pessoas, bem como aos objetivos estratégicos da instituição;

II - monitorar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

III - realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas e propor ações para sua melhoria e continuidade;

IV - atuar na interlocução junto ao Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão e às demais unidades locais, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados.

CAPÍTULO V

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º A Política Institucional de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado do Amapá se orienta pelos seguintes princípios:

I - desenvolvimento contínuo do ser humano nos seus múltiplos aspectos, por meio da valorização, do estímulo à aprendizagem e da orientação de resultados paro sociedade;

II - promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, isonomia e equidade;

III - promoção da qualidade de vida no trabalho, nas suas dimensões biológica, psicológica, social, organizacional e espiritual, com aprimoramento permanente das condições, processos e instrumentos de trabalho;

IV - incentivo ao autoconhecimento, ao desenvolvimento integral do ser e de suas múltiplas necessidades, mediante a construção e fortalecimento do significado do trabalho poro o indivíduo e para a sociedade;

V - promoção da inclusão, da acessibilidade, da integração e do caráter cooperativo nos relações de trabalho, com respeito à diversidade;

VI - atuação impessoal, com ética, probidade e transparência na implementação da política de gestão de pessoas, com práticas que permitam a mensuração e o acompanhamento eficaz;

VII - profissionalização da função e da gestão pública, estimulando a gestão do desempenho com estabelecimento de critérios de meritocracia, desenvolvimento profissional e valorização da carreira;

VIII - valorização da experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes, por meio da gestão do conhecimento e do desenvolvimento das competências dos integrantes da Instituição, orientada com a missão, visão e valores do Ministério Público brasileiro;

IX - estímulo à criatividade e à inovação, com apoio às iniciativas de desenvolvimento de gestores e lideranças, de sustentabilidade e de efetividade das ações e práticas de gestão;

X - comprometimento e responsabilidade compartilhada dos gestores e demais integrantes da instituição no cumprimento da Política Nacional de Gestão de Pessoas e na construção de resultados organizacionais pautados pela eficiência, eficácia e efetividade;

XI - isonomia, transparência e amplo acesso às informações dos atos de gestão de pessoas, visando a melhoria da comunicação e o acompanhamento pela sociedade.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 6º O planejamento e as ações para gestão de pessoas devem seguir as seguintes diretrizes:

I - implementar o plano estratégico de gestão de pessoas, com direcionamento de recur­sos e infroestrutura adequados, alinhado ao planejamento estratégico e aos princípios desta Política;

II - assegurar a gestão ética, integrada e participativa dos integrantes da Instituição, obser­vados os princípios da Administração Pública;

III - fomentar a gestão do conhecimento, por meio da compreensão sistêmica das necessi­dades Institucionais, dos processos de trabalho das diversas áreas, sistematização, comunicação ade­quada e disseminação do conhecimento;

IV - identificar, valorizar e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes, como meca­nismo de desenvolvimento de cultura orientado para resultados, objetivando o alcance dos objetivos es­tratégicos do Ministério Público brasileiro;

V - elaborar estratégias, planos e ações de capacitação com base na gestão por compe­tências;

VI - implementar processos de recrutamento interno e externo, seleção, lotação e processos sucessórios, baseados em perfis de competência, observada a meritocracia;

VII - implementar a capacitação com foco estratégico e gerencial, incentivando a formação e retenção de pessoas mediante o aproveitamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos inte­grantes da própria instituição;

VIII - implantar sistemas informatizados de gestão integrada de pessoas e folha de paga­mento, bem como de outros processos estratégicos da área, conferindo inteligência à gestão da informa­ção;

IX - promover a gestão do desempenho, mediante acompanhamento efetivo do estágio pro­batório, da avaliação periódica de desempenho e acompanhamento funcional, com regras claras e crité­rios objetivos;

X - dimensionar e distribuir a torça de trabalho, com base nos competências dos seus inte­grantes, nos critérios de produtividade e na variabilidade das condições de atuação, visando ò racionali­zação e ò efetividade dos recursos;

XI - instituir mecanismos de incentivo e valorização dos integrantes da Instituição, de pla­nejamento das carreiras e de preparação para a aposentadoria;

XII - instituir ações para melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho, incluindo o promoção da saúde ocupacional, da segurança no trabalho e do bem-estar das pessoas;

XIII - implantar ações contínuas e efetivas que permitam administrar conflitos, prevenir o as­sédio e o sofrimento no trabalho;

XIV - promover a governança do gestão de pessoas para gerenciamento desta polí­tica no âmbito do Ministério Público;

XV - assegurar o respeito e a cooperação nas relações de trabalho, realizando peri­odicamente pesquisas com a participação dos integrantes, instituindo grupos de discussão com o objetivo de identificar ações e propor melhorias.

CAPÍTULO VII

DOS PROCESSOS E SUBPROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 7º Paro os fins da Política Institucional de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Amapá, tratado na Recomendação 52/2017 CNMP, são utilizados os seguintes processos e subprocessos de gestão de pessoas:

I - processo de provisão de pessoas, dividindo-se nos seguintes subprocessos:

a) dimensionamento de pessoal: realizado de maneira contínua, por meio de diagnóstico prévio das demandas institucionais, com base nas competências requeridas, na produtividade e na variabilidade das condições de trabalho;

b) seleção de pessoal: realizada por concurso público, indicação nos cargos de provimento em comissão e função de confiança, e por meio de seleção interna, sempre que possível, com base nas competências requeridas para a execução do trabalho, assegurando a transparência e publicidade dos processos;

c) integração: processo que visa ambientar o novo integrante ao cargo ou função e ao con­texto organizacional, alinhando interesses e expectativas pessoais e Institucionais.

II - processo de desenvolvimento de pessoas, dividindo-se nos seguintes subprocessos:

a) treinamento: ações de aprendizagem sistematizadas ou naturais orientadas para a aqui­sição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao trabalho;

b) desenvolvimento: ações contínuas de aprendizagem, a médio e longo prazo, a fim de preparar o indivíduo para o desempenho de novas atribuições, na busca pela excelência do serviço prestado à sociedade;

c) autodesenvolvimento: eventos de aprendizagem formal e natura! para o desenvolvi­mento do potencial humano, em seus múltiplos aspectos;

d) educação corporativa: sistema educacional orientado por uma estratégia de aprendiza­gem de longo prazo, objetivando a formação e o aprimoramento profissional por meio das trilhas de aprendizagem, alinhando as competências individuais os estratégias institucionais, com vistas à susten - tabitidade.

III - processo de retenção de pessoas, dividindo-se nos seguintes subprocessos:

a) gestão de carreira: consiste no conjunto de ações que visam orientar os integrantes no desenvolvimento de sua carreira, propiciando crescimento individual e organizacional;

b) desenho do cargo: definição das atribuições do cargo, das competências necessárias e das condições em que o trabalho é desempenhado;

c) gestão da qualidade de vida no trabalho: programas e ações articuladas em rede, que visam a promoção do bem-estar do indivíduo, nas dimensões biológica, psicológica, social, organizacional e espiritual.

IV - processo de remuneração de pessoal: planos de cargos e salários, que devem estar pautados nas promoções e progressões adquiridas por meio do aumento da complexidade, no estabele­cimento de mecanismos de remuneração variável e na concessão de recompensas não remuneratórias.

V - processo de gestão de desempenho: avaliação da performance das pessoas e verifica­ção das competências existentes, sendo medida em níveis que irão subsidiar o treinamento, desenvolvi­mento e educação, remuneração, retenção e provisão de pessoas.

CAPÍTULO IX

DA GOVERNANÇA

Art. 8º A governança de gestão de pessoas visa avaliar, direcionar e monitorar a gestão de pessoas, com intuito de conduzir políticas para garantir o alcance dos objetivos institucionais, bem como a prestação de serviços de interesse do sociedade.

Art. 9º A Política Nacional de Gestão de Pessoas do Ministério Público será monitorada pelo Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, como unidade central, por meio de mecanismos de acompanhamento contínuo e sem prejuízo do monitoramento realizado pelas unidades locais, no caso pelo Comitê Institucional de Gestão de Pessoas do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Para fins do monitoramento de que trata o caput, deverão ser instituídos indicadores e metas, sem prejuízo dos que já constam no Plano Estratégico do Ministério Público Brasileiro (PEN-MP), bem como pontos de controle, pelo Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão.

Art. 10. O Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão reportará à Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP os resultados decorrentes do monitoramento previsto no art. 8º., acompanhados de parecer, análise e diagnóstico, no sentido de promover a melhoria dos resultados institucionais, ressalvados os casos protegidos por sigilo legal, conforme previsão contida no art. 4º., parágrafo único, VII, da Portaria CNMP-PRESI nº 144, de 03 de julho de 2014.

Art. 11. As reuniões do Comitê Institucional de Gestão de Pessoas serão realizadas trimestralmente, podendo o Presidente, havendo assunto urgente que recomende a sua análise, convocar reuniões extraordinários, observando-se que:

I - as reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de 07 (sete) dias e as reuniões extraordinárias com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

II - os reuniões serão instalados com a presença da maioria absoluto de seus integrantes;

III - as decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, também, o voto de desempate.

Parágrafo único. Das reuniões será lavrada ata, do qual será dado conhecimento ao Procurador-geral de Justiça.

Art. 12. Havendo necessidade, o Comitê Institucional de Gestão de Pessoas, por seu presidente, poderá formular convite a membros e servidores para, excepcional e temporariamente, participarem de atividades e reuniões.

Art. 13. O departamento de Gestão de Pessoas autuará procedimento próprio no qual serão juntadas as atas, documentos e decisões do Comitê Gestor de Pessoas.

Art. 14. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

Macapá-AP, 27 de agosto de 2018.

Márcio Augusto Alves

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2022 de 09/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.