Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 17/2018

Regulamenta a utilização dos espaços de uso comum e de equipamentos necessários para a realização de eventos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 17/2018 - PGJ

Regulamenta a utilização dos espaços de uso comum e de equipamentos necessários para a realização de eventos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 50, Inciso I, alínea "f", da lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013 ( Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá);

CONSIDERANDO que o patrimônio do Ministério Público do Estado do Amapá integra o rol dos bens públicos, e, por essa razão, está submetido ao regime jurídico de direito público;

CONSIDERANDO a premente e inarredável necessidade de preservação e de zelo dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos;

CONSIDERANDO, enfim, as inúmeras solicitações de uso dos indigitados espaços, bem como a importância de definir as circunstâncias em que serão autorizadas e os respectivos critérios de sua utilização, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a utilização dos espaços de uso comum e de equipamentos identificados neste ato normativo, necessários para a realização de eventos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).

§ 1º Para os fins deste ato, consideram-se espaços de uso comum do MP-AP: auditórios, salas de reuniões e demais ambientes de idêntica natureza.

§ 2º Consideram-se equipamentos: placas de identificação, projetores, telas de projeção, apontador de slides, microfones de mesa e sem fio, caixas de som, terminal e gravador de videoconferência, dispositivos eletrônicos e de informática.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Os espaços de uso comuns do MP-AP serão destinados, precipuamente, para realização de eventos relacionados com as atividades do Ministério Público do Estado do Amapá, podendo se estender, em caráter excepcional, a outras instituições públicas ou privadas, nos termos deste ato.

Art. 3º Os espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos serão utilizados sob o regime de uso especial remunerado e privativo, mediante assinatura de TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, instrumento pelo qual se estabelecerá as regras e condições deste termo.

Parágrafo único. Poderá, ainda, ser autorizada a utilização dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos mediante TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CESSÃO,

considerando a natureza jurídica de direito público da entidade interessada, e, excepcionalmente, a pessoas privadas, nos estritos casos em que a atividade revelar interesse para a coletividade, desde que não tenha cunho lucrativo.

Art. 4º A utilização dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos terá sempre finalidade vinculada à satisfação do interesse público e institucional, salvo manifestações de cunho artístico, cultural, didático ou científico, que serão atendidas na forma do caput do artigo anterior.

§ 1º É vedada a exploração do ambiente dos espaços de uso comuns do MP - AP destinados à realização de eventos para, dentre outras atividades, eventos cujos fins sejam político-partidários, discriminatórios, atentatórios à moral e aos bons costumes, bem como fins meramente comerciais.

§ 2º Somente serão autorizados eventos que não prejudiquem o regular funcionamento do órgão ministerial em que sediado o espaço de uso comum destinado à realização.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DOS ESPAÇOS DE USO COMUNS

Art. 5º A administração dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos ficará a cargo do Secretário-Geral, no Prédio sede - Araxá - e, de cada coordenador da unidade Administrativa em que sediados, a quem competirão autorizar, ou não, nos termos desta regulamentação, os eventos solicitados.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 6º Incumbem às autoridades indicadas no artigo anterior, ou a pessoas por elas designadas, a coordenação das atividades realizadas nos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos, a quem competirá manter a organização da agenda de eventos, bem como sua fiscalização.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO

Art. 7º Os interessados na utilização dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos deverão apresentar proposta mediante ofício dirigido às autoridades referidas no artigo 4º deste ato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo as seguintes informações:

I - Natureza e finalidade da utilização, observado o disposto no art. 3º.;

II - Programação do evento, com indicação da data de realização, duração, público-alvo, número estimado de participantes, formas de divulgação e outras informações que a coordenação ou o Secretário-Geral, conforme o caso, vier a exigir em razão da especificidade do evento;

Art. 8º O Secretário-Geral ou a respectiva coordenação verificará o preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Ato, podendo aceitar ou rejeitar a proposta de utilização dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos.

§ 1º A liberação dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos somente será assegurada ao proponente após a assinatura do termo de autorização de uso ou do termo de cessão.

§ 2º A desistência de utilização dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos deverá ser comunicada à respectiva coordenação ou ao Secretário-Geral, conforme o caso, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para a realização do evento, sob pena de ficar o proponente impedido de utilizar o espaço pelo prazo de 01 (um) ano, salvo comprovação de motivo escusável.

Art. 9º O Secretário-Geral ou a respectiva coordenação, conforme o caso, poderá, tendo em vista motivo de força maior ou caso fortuito, finalizar a atividade prevista ou cancelá-la, circunstância em que não será devida qualquer indenização.

CAPÍTULO V

DO TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 10. O TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, designativo da utilização remunerada e privativa do auditório, deverá ser específico para cada evento, e conterá as seguintes previsões:

I - Qualificação da entidade ou pessoa autorizada;

II - Discriminação da finalidade pretendida com a utilização do espaço;

III - Duração do evento;

IV - Quantidade de público estimado

V - Obrigações da autorizada;

VI - Responsabilização por danos decorrentes de culpa ou dolo causados pela entidade/pessoa autorizada;

VII - Pagamento da retribuição pecuniária decorrente do uso especial privativo.

§ 1º Será devida a importância de R$ 100,00 (cem reais) a título de retribuição pecuniária, por hora de uso autorizado dos espaços de uso comuns do MP-AP destinados à realização de eventos, referente aos custos e insumos decorrentes de sua utilização.

§ 2º Os valores arrecadados, a título de retribuição pecuniária, serão destinados ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público do Estado do Amapá - FEMPAP.

CAPÍTULO VI

DO TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CESSÃO

Art. 11. O termo de cessão, designativo da utilização gratuita do auditório, mediante comprovação do interesse coletivo e não-lucrativo da atividade pretendida, conterá idênticas disposições previstas no artigo anterior, salvo a constante do inciso VII.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 12. Sem prejuízo das obrigações consignadas no Termo de Autorização ou no Termo de Cessão, constitui dever do autorizado ou cessionário, quando da utilização do auditório:

I - Observar rigorosamente a capacidade do auditório;

II - Fornecer à coordenação ou o Secretário-Geral, conforme o caso, a listagem dos nomes das pessoas que trabalharão no evento, com as respectivas funções, sendo permitido, apenas a essas, a permanência nas dependências do auditório além do horário estipulado para a atividade;

III - Encaminhar à coordenação ou o Secretário-Geral, conforme o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data prevista para a realização do evento, relação dos recursos técnicos que serão utilizados;

IV - Proceder à verificação do espaço do auditório, mediante a assinatura de Termo de Vistoria, que fará parte integrante do Termo de Autorização de Uso ou do Termo de Cessão.

Art. 13. Para a efetiva utilização do espaço do auditório, o Ministério Público do Estado do Amapá disponibilizará:

I - Serviços de eletricidade, de iluminação, de sonorização e mobiliário registrado no patrimônio da unidade;

Parágrafo único. Nos casos de cessão do auditório, o Ministério Público do Estado do Amapá poderá, a seu critério, disponibilizar os recursos de vigilância, caso contrário, o cessionário deverá providenciá-los sob pena de não realização do evento.

CAPÍTULO VIII

DO HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO

Art. 14. Os eventos realizados nos espaços de uso comum do Ministério Público do Estado do Amapá deverão ocorrer durante o horário de funcionamento do MP-AP, conforme hora oficial de Brasília, delimitado entre as 8h às 18h;

§ 1º os espaços de uso comum não estarão disponíveis para utilização nos dias em que não houver expediente ordinário na respectiva unidade administrativa do MP-AP, salvo autorização expressa do Procurador-geral de Justiça;

§ 2º Poderá o Procurador-geral de Justiça autorizar, em caráter excepcional, a utilização dos espaços de uso comum do Ministério Público do Estado do Amapá em horário diverso do definido no caput deste artigo;

CAPÍTULO IX

DA RESERVA E DO USO EM EVENTOS INTERNOS

Art. 15. A reserva de espaços de uso comum e de equipamentos para a realização dos eventos deve ser solicitada à Secretaria-Geral (edifício sede - Araxá) ou à respectiva coordenação da unidade ministerial, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Parágrafo único. No caso de cessão do auditório, o MPAP poderá, a seu critério, fornecer recursos audiovisuais, cuja utilização será de inteira responsabilidade do cessionário, mediante prévio termo de responsabilidade.

Art. 16. Ao solicitar a reserva dos espaços de uso comum e de equipamentos identificados neste Ato, o solicitante deve atentar:

I - aos dias de funcionamento do MP-AP e horário de utilização do espaço, conforme hora oficial de Brasília, delimitado entre as 8h às 18h;

II - ao limite de usuários no espaço de uso comum solicitado;

§ 1º os espaços de uso comum não estarão disponíveis para reserva nos dias em que o expediente ordinário de cada unidade administrativa do MP-AP for utilizar referidos espaços. casos em que a área demandante será comunicada.

§ 2º Terão preferência de reserva as solicitações de uso do espaço para fins de instrução de processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito do MP-AP.

§ 3º Salvo a hipótese definida no parágrafo anterior, terá prioridade de reserva a solicitação que ocorrer primeiro e na forma do art. 2º. desta Portaria.

Art. 17. Não é permitida a movimentação de móveis localizados nos espaços de uso comum, sem prévia comunicação à Gerência da Divisão de Material e Patrimônio.

Art. 18. Sempre que necessária a intervenção de outras áreas do MP-AP, como Engenharia, Assessoria de Comunicação, Gabinete Militar, Divisão de Transporte, Secretaria de Tecnologia da Informação, etc, o setor demandante e a Gerência da Divisão de Cerimonial a formalizará por correio eletrônico, especialmente nos casos de eventos de maior complexidade, com número relevante de participantes e/ou quando necessitar de serviços de gravação.

Art. 19. A Gerência da Divisão de Serviços Gerais providenciará a limpeza das salas de uso comum após a confirmação de agendamento.

Parágrafo único. Não compete à Secretaria-Geral ou à respectiva coordenação da unidade ministerial prover quaisquer recursos não identificados neste Ato que forem necessários à realização de eventos.

Art. 20. O acesso ao espaço reservado será autorizado por correio eletrônico, com consequente encaminhamento da Gerência da Divisão de Cerimonial ao Gabinete Militar, no qual constarão informações referentes ao evento e ao setor responsável.

Parágrafo único. Durante a utilização do espaço é de estrita responsabilidade do setor demandante a guarda dos bens patrimoniais e dos equipamentos nele localizados, bem como o atendimento ao art. 17 deste Ato.

Art. 21. Após o evento, o setor demandante deverá entregar o espaço utilizado à Gerência da Divisão de Cerimonial nas condições anteriormente recebidas, incluindo a disposição de móveis, equipamentos e utensílios, devendo comunicar, por correio eletrônico, quaisquer avarias ocorridas.

Art. 22. O cancelamento e a alteração de reservas deverão ser comunicadas pela área demandante à Gerência da Divisão de Cerimonial.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Fica vedada, para os fins dispostos neste ato, a utilização as Salas de Reuniões do Colégio e do Conselho de Procuradores de Justiça.

Art. 24. Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 25. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, 20 de dezembro de 2018.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.