Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2001
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 02, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 58, inciso I, letra "t" e 104, parágrafo único da Lei Complementar nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, RESOLVE:
ALTERAR em parte o Ato Normativo nº 001 /2001-GAB/PGJ, de 28/03/2001, substituindo o
Art. 6º conforme a seguir relacionado.
Onde se lê: (...)
Art. 6º Nos casos em que for proporcionada pousada e locomoção ao membro ou servidor, será paga diária de alimentação e locomoção, que corresponderá a 2/3 (dois terços) do valor da diária regular.
Leia-se: (...)
Art. 6º Nos casos em que for proporcionada pousada e locomoção ao membro ou servidor, será paga diária de alimentação, que corresponderá a 1 /3 (um terço) do valor da diária regular.
Este Ato Normativo entra em vigor a partir de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 02 de julho de 2001.
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2001 de 28/03/2001 - Norma em vigor