Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2010

Regulamenta as atividades ministeriais durante o período de recesso forense.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 02, DE 08 DE JULHO DE 2010.

Regulamenta as atividades ministeriais durante o período de recesso forense.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em conjunto com a CORREGEDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, e

considerando a previsão de feriado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte, conforme disposição do artigo 88,

§ 2º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de um ano a 06 de janeiro do ano seguinte, será considerado recesso forense no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 2º O usufruto do recesso previsto no artigo anterior, pelos Procuradores e Promotores deste órgão Ministerial, que trabalharem em regime de plantão, obedecerão ao que dispõe este Ato Normativo.

Art. 3º O cumprimento dos serviços ministeriais, durante o recesso de que trata o art. 1º., atenderá escala elaborada pelo Gabinete da Procuradoria-Geral, que deverá ser encaminhada até o dia 16 de dezembro para o referido Gabinete, para fins de registro e controle.

Art. 4º No período compreendido de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte, o horário de trabalho a ser cumprido pelos membros deverá ser das 08h00 às 13h00, à exceção do cumprimento de medidas urgentes, ou em regime de plantão que deverá ser observado o horário estabelecido no ato respectivo.

Art. 5º O membro que permanecer de plantão durante o recesso receberá compensação dos dias trabalhados, cujo usufruto deverá ocorrer até o último dia do mês de fevereiro, salvo imperiosa necessidade do serviço, quando o Procurador-Geral de Justiça poderá autorizar a compensação em outro período, que não poderá ultrapassar o dia 30 de junho do exercício em questão.

§ 1º Pedidos e/ou períodos de gozo de recesso que ultrapassem o dia 30 de junho do exercício em questão não serão passíveis de usufruto.

Art. 6º Os períodos de recesso adquiridos e não gozados anteriores a este ano, poderão ser usufruídos até 30/11/2011.

Art. 6º Os períodos de recesso adquiridos e não gozados anteriores a este ano, poderão ser usufruídos até 30/11/2012. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5 /2011)

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

(*) Republicada em face de incorreção no art. 6º.

Macapá/AP, 03 de agosto de 2010.

IACI PELAES DOS REIS

Procurador-Geral de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Corregedora-Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2011 de 08/09/2011 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.