Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2011
Dispõe sobre a realização do Primeiro Censo Previdenciário no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, trata da obrigatoriedade da participação dos membros e servidores efetivos, ativos, inativos ou respectivos pensionistas, da metodologia que será utilizada e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 02, DE 23 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a realização do Primeiro Censo Previdenciário no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, trata da obrigatoriedade da participação dos membros e servidores efetivos, ativos, inativos ou respectivos pensionistas, da metodologia que será utilizada e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;
Considerando as disposições do Acordo de Cooperação firmado entre o Ministério Público do Estado do Amapá e o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social, visando formalizar a participação do Estado no Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - Fase II, denominado PARSEP II;
Considerando que a referida participação no PARSEP II irá englobar membros e servidores efetivos, ativos e inativos e pensionistas vinculados ao Ministério Público Estadual do Amapá;
Considerando, ainda, a necessidade de divulgar todas as ações necessárias para a execução do Censo Previdenciário do Estado;
ATO NORMATIVO Nº 002/2011-GAB/PGJ, DE 23 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a realização do Primeiro Censo Previdenciário no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, trata da obrigatoriedade da participação dos membros e servidores efetivos, ativos, inativos ou respectivos pensionistas, da metodologia que será utilizada e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994,
Considerando as disposições do Acordo de Cooperação firmado entre o Ministério Público do Estado do Amapá e o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social, visando formalizar a participação do Estado no Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - Fase II, denominado PARSEP II;
Considerando que a referida participação no PARSEP II irá englobar membros e servidores efetivos, ativos e inativos e pensionistas vinculados ao Ministério Público Estadual do Amapá;
Considerando, ainda, a necessidade de divulgar todas as ações necessárias para a execução do Censo Previdenciário do Estado do Amapá e a importância de tal iniciativa para o futuro do sistema previdenciário da Instituição, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a realização do Censo Previdenciário do Estado do Amapá no âmbito do Ministério Público, de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 1º O censo é obrigatório para todos os membros e servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas/dependentes.
§ 2º O censo acontecerá das 08h do dia 1º de junho de 2011 até as 13h30 de 30 de junho de 2011.
§ 3º As possibilidades e formas de participação são as seguintes:
I - Para quem não estiver na Capital do Estado (reside, trabalha, está em trânsito, etc.) no período de realização definido no
§ 2º, cabe envio dos documentos pessoais e dos demais requisitos (descritos neste ato) por meio da EBCT (Correios) ou de Malote Institucional, onde houver representação do MP-AP, destinado ao setor de Recursos Humanos na sede do MP-AP, a saber, Av. FAB, nº 0064, Centro - CEP 68906-073, Macapá/AP;
II - Para quem estiver na Capital do Estado no período de realização, haverá Posto Fixo instalado nos auditórios da Procuradoria-Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Macapá, bem como Postos Móveis, que percorrerão, de acordo com agendamento geral, todos os setores do MP/AP na Capital e em Santana, no horário de 08h00 às 13h30.
III - Para quem apresenta problemas de saúde que impossibilitam a mobilidade, independentemente de estar na Capital, no Interior ou mesmo em outro Estado ou País, desde que comunique tal fato pelo telefone (96) 3198-1666 ao setor de Recursos Humanos, na sede do MP-AP, haverá análise sobre qual será a forma de atendimento: se por meio de Posto Móvel ou de representação por procuração.
§ 4º Os documentos para os membros e os servidores efetivos ativos do MP-AP são os seguintes:
I - Cédula de Identidade (RG);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG;
III - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
IV - Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com data inferior a 60 dias do início do Censo);
V - Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em Cartório);
VI - Certidão de Nascimento dos filhos;
VII - RG e CPF dos dependentes (esposa(o) e filhos);
VIII - Termo de tutela ou curatela, quando for o caso;
IX - Em relação à forma de participação, deve ser observado o seguinte:
a) Caso a participação no Censo ocorra por meio do Posto Fixo ou dos Postos Móveis existentes na Capital, o requerente deverá apresentar os originais de todos os documentos mencionados neste parágrafo para que sejam digitalizados (via scanner) e, ato contínuo, devolvidos. Depois disto, o requerente terá foto captada por meio de "webcam" e receberá comprovante de participação no Censo;
b) Caso a participação no Censo ocorra por meio de Malote Institucional, ao invés dos documentos originais, deverão ser enviadas cópias autenticadas em Cartório ou por servidor efetivo ativo do próprio MP-AP - que não o interessado - que pertença à Unidade Regional responsável pelo Malote em questão, e que se identificará com nome e número de registro profissional (matrícula), além de assinatura. Caberá ao profissional verificar se a relação dos documentos requeridos foi atendida e também será responsável pela expedição de Termo de Comparecimento do Próprio Requerente. Além disso, caberá ao requerente apresentar foto 3x4, recente e datada com prazo inferior a 60 dias a contar do início do Censo. Todos os itens serão colocados em envelope, que será fechado e destinado - via malote - ao setor de Recursos Humanos na sede do MP-AP, na Capital, contendo (a denominação completa do Censo), com consequente anotação em Termo de Remessa datado do Censo, cuja relação original ficará em poder da Unidade Regional e a cópia será enviada no próprio Malote;
c) Caso a participação no Censo ocorra por meio dos Correios, para quem não está em Macapá ou em Município com Unidade Regional do MP-AP, ao invés dos documentos originais, deverão ser enviadas cópias autenticadas em Cartório, bem como a juntada de Atestado de Vida do requerente, também via Cartório, e a juntada de foto 3x4, recente e datada com prazo inferior a 60 dias a contar do início do censo. Todos os itens serão colocados em envelope, que será fechado e destinado - via Correio - ao setor de Recursos Humanos na sede do MP-AP, contendo (a denominação completa do Censo).
§ 5º Os documentos para os membros e os servidores efetivos inativos ou pensionistas/dependentes do MP-AP são os seguintes:
I - Cédula de Identidade (RG);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG;
III - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
IV - Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, com data inferior a 60 dias do início do Censo);
V - Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em Cartório);
VI - Certidão de Nascimento dos filhos;
VII - RG e CPF dos dependentes (esposa/o e filhos);
VIII - Termo de tutela ou curatela, quando for o caso;
IX - Certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão.
X - Em relação à forma de participação, deve ser observado o que dispõe o
§ 4º, em seus incisos I a IX, e as alíneas a, b e c.
§ 6º Da obtenção de Comprovante de Participação e do prazo limite:
I - Obterão Comprovante de Participação no Censo Previdenciário do Estado do Amapá todos aqueles que atenderem aos requisitos de sua condição (ativo, inativo, pensionista/dependente), dentro do chamado "período de realização". Tal comprovante tanto poderá ser entregue pessoalmente, quanto pelo Correio ou pelo Malote Institucional;
II - O prazo limite ocorrerá no dia 30 de junho de 2011, às 13h30.
a) Postagens - via Correios - entregues fora do prazo somente serão aceitas mediante comprovação de que a data e o horário em que foram entregues ao Correio estão dentro do período de realização e que foram postadas fora da Capital do Estado.
Art. 2º O não comparecimento ou não atendimento dos requisitos do Censo Previdenciário acarretarão a tomada de medidas administrativas previstas na legislação estadual.
Art. 3º O público-alvo do Censo será informado por meio de comunicação interna, como: e-mails, contracheque, cartazes, banners, manuais de procedimento, post-it, dentre outros.
Art. 4º A representação do MP-AP no PARSEP II será realizada pelos Servidores ANILDE MARIA BEZERRA FAÇANHA VIRINO e FERNANDO CEZAR PEREIRA DA SILVA nos termos da Portaria 0286 /2010-GAB/PGJ, de 18/08/2010, alterada pela Portaria nº 0263 /2011-GAB/PGJ, de 23-5-2011, aos quais competirá, no âmbito deste Ministério Público, acompanhar a execução do referido Censo, validar caso sejam compatíveis com a realidade os relatórios relativos ao Censo, além de colaborar para que a iniciativa obtenha o êxito almejado, bem como analisar e decidir, com respaldo superior quando assim for exigível, os casos omissos ou decorrentes de fatores supervenientes.
Art. 5º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Macapá, 23 de maio de 2011.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.