Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2012
Dispõe sobre a numeração única de processos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 02, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a numeração única de processos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, após manifestação do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a utilização e de maximizar o funcionamento do sistema informatizado de atividades funcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se facilitar o acesso às informações processuais pelos usuários dos serviços ministeriais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a numeração única de processos no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, observada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.MP.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios.
§ 1º O campo (NNNNNNN), com 7 (sete) dígitos, identifica o número sequencial do processo por unidade de origem (OOOO), a ser reiniciado a cada ano, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo.
§ 2º O campo (DD), com 2 (dois) dígitos, identifica o dígito verificador, cujo cálculo de verificação deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003.
§ 3º O campo (AAAA), com 4 (quatro) dígitos, identifica o ano da instauração do processo.
§ 4º O campo (J), com 1 (um) dígito, identifica o Ministério Público Estadual, correspondente ao número 9 (nove).
§ 5º O campo (MP), com 2 (dois) dígitos, identifica o Ministério Público do respectivo segmento do Sistema de Justiça Brasileiro, conforme Anexo I, observando-se que os Ministérios Públicos Estaduais devem ser identificados pelos números 01 a 27, conforme os Estados da Federação, em ordem alfabética.
§ 6º O campo (OOOO), com 4 (quatro) dígitos, identifica a unidade de origem do processo.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, os órgãos do Ministério Público do Estado do Amapá adotarão sistema gerador de numeração única de processos, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Amapá, que deverá estar em funcionamento até 31 de outubro de 2012.
Art. 3º A implantação da numeração única dos processos em todos os órgãos do Ministério Público do Estado do Amapá ocorrerá até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de maio de 2012.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
ANEXO I
Identificação dos Ministérios Públicos
Ministério Público Identificação
MP-AC 01
MP-AL 02
MP-AM 03
MP-AP 04
MP-BA 05
MP-CE 06
MP-DF 07
MP-ES 08
MP-GO 09
MP-MA 10
MP-MG 11
MP-MS 12
MP-MT 13
MP-PA 14
MP-PB 15
MP-PE 16
MP-PI 17
MP-PR 18
MP-RJ 19
MP-RN 20
MP-RS 21
MP-RO 22
MP-RR 23
MP-SC 24
MP-SE 25
MP-SP 26
MP-TO 27
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.