Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 2/2019
Veda a utilização de plugins para acesso à Internet Banking e Programa do Imposto de Renda Pessoa Física nos equipamentos institucionais do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 02, DE 1 DE MARÇO DE 2019.
Veda a utilização de plugins para acesso à Internet Banking e Programa do Imposto de Renda Pessoa Física nos equipamentos institucionais do Ministério Público do Estado do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em exercício, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 57, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO análise técnica discutida no Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) deste órgão ministerial, a qual, após analisar riscos e impactos à utilização de Internet Banking e do programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos equipamentos do MP-AP, opinou pela vedação de instalação e uso em equipamentos institucionais;
CONSIDERANDO que atualmente existem outros meios para acesso aos recursos supramencionados, através de acesso web e aplicativos para smartphones;
CONSIDERANDO que, exceto os casos aqui relatados, o uso de tais softwares não possuem qualquer vínculo às atividades institucionais desempenhadas por este órgão ministerial, RESOLVE:
Art. 1º Vedar a instalação e uso de plugins utilizados para acesso a recursos de Internet Banking a partir de equipamentos institucionais.
Parágrafo único. Exceto para unidades administrativas que necessitam do uso desses recursos para o desempenho de suas atividades laborais, tais como Departamento de Gestão de Pessoas; Departamento de Finanças e Contabilidade e Comissão Permanente de Licitações.
Art. 2º Vedar a instalação do software de Imposto de Renda Pessoa Física nos equipamentos institucionais.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Macapá-AP, 1º de março de 2019.
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.