Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 24/2023
Dispõe sobre a criação, estruturação e definição das atribuições e funcionamento do Núcleo de Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 000.024/2023-GAB/PGJ
Dispõe sobre a criação, estruturação e definição das atribuições e funcionamento do Núcleo de Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 2º., inciso II e art. 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 0001/2016-PGJ, de 07 de junho de 2016, criou o Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Amapá (NIP), vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e integrado à Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais (PICC);
CONSIDERANDO que a Resolução nº 002 /2021, de 23 de junho de 2021, transformou as Promotorias de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais em outras Especializadas, inclusive em Promotorias de Justiça Criminal;
CONSIDERANDO que o art. 11, inciso III, da Lei Estadual nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, alterou a nomenclatura do "Núcleo de Inteligência" (NIP) para "Núcleo de Investigação do Ministério Público" - NIMP;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Ato Normativo nº 0001/2016-PGJ de acordo com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 2.621 /2021 e Resolução nº 002 /2021-CPJ, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NIMP
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá - NIMP, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e integrado às Promotorias de Justiça Criminal, tendo como função precípua produzir conhecimento a fim de buscar indícios e prova de materialidade que consubstanciem as ações de investigações cíveis e criminais presididas por membro do Grupo de Atuação Especial para Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e auxiliando os demais membros do Ministério Público do Estado do Amapá mediante solicitação, utilizando-se do exercício metodológico das atividades de investigação e inteligência.
Parágrafo único. As atividades de investigação e inteligência serão desenvolvidas com plena observância à Lei, Constituição Federal , direitos e garantias fundamentais e aos princípios que regem os interesses e a segurança do Estado.
Art. 2º O Núcleo de Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá - NIMP terá a seguinte estrutura:
I - coordenação;
II - unidade de Análise de Dados, Informações e Operações;
III - unidade de Inteligência de Sinais - Gravador Telefônico Digital.
Art. 3º A Coordenação do Núcleo de Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá será exercida por um membro titular das Promotorias de Justiça Criminal, de Defesa da Mulher ou de Defesa do Patrimônio Público, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, competindo-lhe:
I - coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá;
II - estabelecer contatos internos, externos e interagir com órgãos de investigação e inteligência de outras instituições, visando à troca de experiências e conhecimentos necessários ao bom desempenho das atividades nessa área;
III - representar o Ministério Público do Estado do Amapá, quando conveniente e necessário, em eventos e atividades relacionadas à área de investigação e inteligência;
IV - desenvolver e coordenar o processo de investigação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, com vistas a atender às necessidades da administração superior e da rede de inteligência;
V - programar, em conjunto o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), cursos, treinamentos e estágios para membros desta instituição e servidores do Núcleo de Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá;
VI - promover, quando solicitado pela administração superior do Ministério Público, a coleta de dados acerca da vida pregressa de candidatos do concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça e nos demais cargos da instituição;
VII - atender, quando demandado pela administração superior do Ministério Público, a solicitação de outros órgãos, poderes ou instituições para coleta de dados referentes à vida pregressa de candidatos a cargos públicos;
VIII - apoiar operações na área de investigação e inteligência;
IX - delegar atribuições à supervisão do NIMP;
X - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório bimestral das atividades do NIMP;
XI - indicar, dentre os integrantes do NIMP, o supervisor, os administradores do Gravador Telefônico Digital e os servidores das demais Unidades.
Art. 4º Compete à Unidade de Análise de Dados, Informações e Operações:
I - produzir conhecimentos mediante aplicação de metodologia própria, utilizando-se da análise de dados e informações obtidas pela Unidade de Operações ou por qualquer outra fonte, tornando-as utilizáveis para tomada de decisões, planejamento de operações e conhecimento dos fatos pelos órgãos do Ministério Público;
II - produzir relatório das análises realizadas, dando ciência à coordenação e supervisão do NIMP sobre os assuntos demandados e conhecimentos produzidos;
III - coletar dados, informações e conhecimentos necessários às atividades dos membros do Ministério Público;
IV - buscar dados, informações e conhecimentos com o objetivo de atender as necessidades da Análise de Dados e Informação.
Art. 5º Compete à Unidade de Inteligência de Sinais:
I - promover as medidas necessárias para implementação de quebra de sigilo telefônico, telemático e de dados;
II - elaborar análise técnica acerca da matéria coletada na área de Inteligência de Sinais, quando determinada pela Coordenação do NIMP;
Parágrafo único. O Administrador do Sistema de Interceptação Telefônica do MP-AP e os integrantes da Unidade de Inteligência de Sinais serão, preferencialmente, exercidos por servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, indicados pela Coordenação do NIMP, na forma do art. 3º., XI, deste Ato Normativo.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data da publicação.
Art. 7º Revoga-se o Ato Normativo nº 0001/2016-PGJ.
Macapá, 14 de Abril de 2023
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2016 de 07/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524594 AND idambito = 4 LIMIT 1