Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 25/2021
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ATO NORMATIVO Nº 25, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
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A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 2710 , de 02 de agosto de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que "Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais,
considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências";
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual supracitado estabeleceu, no art. 12, o retorno de todos os agentes públicos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá aos seus postos de trabalho;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico Científico nº 032/2021, do Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COESP;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na adoção de medidas restritivas e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, através do Ato Conjunto nº 614/2021-GP/CGJ, autorizou, a partir de 07 de julho de 2021, a retomada, de forma planejada e gradual, do expediente judicial nas unidades administrativas e Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, levando em consideração as peculiaridades de cada unidade;
CONSIDERANDO o alto percentual de membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público do Estado do Amapá que já foram vacinados, pelo menos com a 1ª dose da vacina da COVID - 19;
CONSIDERANDO todas as medidas preventivas que estão sendo adotadas pelo setor de Saúde Ocupacional do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o Memorando Circular nº 38/2021-GAB/PGJ, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o retorno gradual das atividades presenciais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a partir do dia 03 de agosto de 2021;
Parágrafo único. Cada unidade deverá retornar com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo de pessoal trabalhando de forma presencial, cabendo a escolha à chefia imediata, podendo ainda ser estabelecido o sistema de rodízio.
Art. 2º Os membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, que não estiverem no quantitativo previsto no artigo anterior poderão permanecer em regime extraordinário de teletrabalho até o dia 16 de agosto de 2021, ressalvada a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.
Art. 3º O retorno às atividades presenciais se dará, preferencialmente, entre membros e servidores que já foram vacinados.
Art. 4º Àqueles que já tiveram a sua faixa etária contemplada pelo cronograma de vacinação da COVID-19 e optaram, voluntariamente, por não tomar a vacina, deverão comunicar formalmente ao setor de Saúde Ocupacional do MPAP.
Art. 5º Todos os chefes/gerentes de setores, departamentos e secretarias, bem como os servidores responsáveis pela distribuição de Procedimentos/Processos Cíveis e Criminais de 1º e 2º graus, deverão realizar o trabalho de forma presencial, salvo em caso de comprovada impossibilidade, quando deverá ser apresentado requerimento dirigido à Secretaria-Geral, para análise e deliberação.
Art. 6º O atendimento ao público externo permanecerá sendo feito, preferencialmente, de forma remota, excetuando-se os atendimentos considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e-mail.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.
Macapá, 02 de Agosto de 2021
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
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