Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 26/2021

Estabelece o retorno das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Amapá.

ATO NORMATIVO Nº 26, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece o retorno das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Amapá.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 2710 , de 02 de agosto de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que "Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais,

considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências";

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual supracitado estabeleceu, no art. 12, o retorno de todos os agentes públicos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá aos seus postos de trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico Científico nº 032/2021, do Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COESP;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, através do Ato Conjunto nº 614/2021-GP/CGJ, autorizou, a partir de 07 de julho de 2021, a retomada, de forma planejada e gradual, do expediente judicial nas unidades administrativas e Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, levando em consideração as peculiaridades de cada unidade;

CONSIDERANDO o alto percentual de membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público do Estado do Amapá que já foram vacinados, pelo menos com a 1ª dose da vacina da COVID - 19;

CONSIDERANDO todas as medidas preventivas que estão sendo adotadas pelo setor de Saúde Ocupacional do Ministério Público do Estado do Amapá; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o retorno das atividades presenciais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a partir do dia 17 de agosto de 2021;

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.

Macapá, 13 de Agosto de 2021

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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