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Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 27/2020

Dispõe sobre a convocação de servidores dos quadros dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá durante o período das eleições municipais de 2020, nos Municípios de Macapá e Santana.

ATO NORMATIVO Nº 27, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a convocação de servidores dos quadros dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Amapá durante o período das eleições municipais de 2020, nos Municípios de Macapá e Santana.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, "a" e "f", da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, e

considerando a necessidade de prestar suporte administrativo aos Promotores de Justiça no desempenho da função eleitoral, durante as eleições municipais de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Centro de Apoio Operacional Eleitoral, por sua coordenação, autorizado a solicitar a convocação de servidores dos quadros dos serviços auxiliares do Ministério Público, lotados no Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP (criado pelo Ato Normativo nº 01 /2016), ou que estejam prestando serviços para a Promotoria Eleitoral, em caráter eventual, para trabalharem além da jornada de expediente normal ou aos finais de semana.

§ 1º A autorização de que trata o caput estender-se-á até a data da realização do segundo turno das eleições municipais, se houver.

§ 2º Na hipótese de convocação deverá ser observado o período mínimo de descanso interjornada de 8 (oito) horas.

§ 3º A convocação de servidor a que se refere o caput deste artigo fica condicionada a aquiescência do Promotor de Justiça ao qual estiver subordinado.

Art. 2º Aos servidores convocados será concedida o pagamento de gratificação, de natureza remuneratória, calculada por atividade ou dia de exercício, à razão de 1 /30 (um trinta avos) da referência NM - 01 , limitada, por mês, a 30% (trinta por cento) dele.

§ 1º Pelo exercício simultâneo de mais de um PLANTÃO, prestado ao NIMP, ao Promotor de Justiça de Plantão, ou congênere, não será devido o pagamento cumulativo da gratificação de que trata este Ato, devendo o servidor optar pelo que lhe for mais favorável.

§ 2º O pagamento da gratificação a que se refere este ato, não impede a percepção de diárias pelo servidor (desde que preenchidos os requisitos legais) ou de qualquer outro benefício previsto em lei.

Art. 3º A gratificação pela atuação em plantão somente será devida ao servidor que constar de escala, com limite máximo de 4 (quatro) por turno, a qual deve ser previamente aprovada pelo Secretário-Geral.

Art. 4º O requerimento de autorização para a realização de atividade enquadrada neste Ato será formalizado pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, e deverá ser registrado no sistema URANO e encaminhado à Secretaria-Geral, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, antes do evento.

Art. 5º Para efeito do pagamento da gratificação, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral deverá encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao evento, folha de frequência, na qual conste os dias e horários nos quais o servidor trabalhou ou exerceu atividade elencada no artigo 2º deste Ato.

§ 1º Quando a autorização não puder ser obtida no prazo definido no artigo 6º deste Ato, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral deverá encaminhar justificativa pela sua não observância, acompanhada da folha de frequência, referida no caput deste artigo.

§ 2º Observado o prazo fixado no caput deste artigo, o pagamento da gratificação será incluído na folha do mês em que for recebida a folha de frequência pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

Art. 6º O disposto neste Ato somente se aplica à Coordenação do Centro de Apoio Operacional Eleitoral.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Na hipótese do

§ 3º do art. 1º. deste Ato, as divergências entre membros do Ministério Público acerca da convocação de servidor serão decididas pela Procuradora-Geral de Justiça.

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos concretos, retroativos ao dia 1º de outubro de 2020.

Macapá, 26 de Outubro de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

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