Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 28/2020
Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.
ATO NORMATIVO Nº 28, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o aumento de número de casos da COVID-19 no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 3819 , de 27 de outubro de 2020, do Governo do Estado do Amapá, que suspendeu atividades e eventos, estebelecendo ainda regime de teletrabalho aos servidores do Poder Executivo Estadual (exceto os serviços essenciais), no período de 28 de outubro a 03 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 3.431 /2020 - PMM, que "Dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento a serem aplicadas, define mediddas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Macapá, e dá outras providências";
CONSIDERANDO o Memorando Circular nº 58/2020-GAB/PGJ, que suspendeu o atendimento presencial ao público externo, nas comarcas de Macapá em Santana, pelo prazo de 15 dias, excetuando-se os atendimentos eleitorais, bem como aqueles considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e-mail;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o atendimento à população, por todas as vias e plataformas possíveis, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regime extraordinário de teletrabalho, até o dia 06 de novembro de 2020, no âmbito do Ministério Público do Amapá, para uniformizar o funcionamento dos serviços ministeriais e garantir pleno acesso à Instituição neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), ressalvada a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.
Art. 2º O regime extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular, importa em suspensão do trabalho presencial de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, a partir do dia 29 de outubro de 2020, assegurada a manutenção dos serviços da atividade fim em cada unidade.
Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º., cada Procuradoria e Promotoria de Justiça deverá designar 01 (um) servidor, dentre os que já foram testados, para continuar os trabalhos de forma presencial, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio, a critério da chefia imediata.
Parágrafo único., O disposto no caput, também deverá ser aplicado aos setores administrativos.
Art. 4º O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 09 de novembro de 2020, excetuando-se os atendimentos eleitorais, bem como aqueles considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e-mail, conforme Memorando Circular nº 58/2020-GAB/PGJ.
Parágrafo único. Fica estendida a suspensão prevista no caput às Promotorias de Justiça do interior do Estado.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.
Macapá, 28 de Outubro de 2020
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
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Nenhum Ato.
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