Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 28/2021
Institui a Política de Privacidade de dados dos usuários dos serviços públicos prestados pelo MPAP.
ATO NORMATIVO Nº 000.028/2021-GAB/PGJ
Institui a Política de Privacidade de dados dos usuários dos serviços públicos prestados pelo MPAP.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o sistema normativo para a proteção de dados pessoais estabelecido com a edição da Lei 13.709 , de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, RESOLVE:
Art. 1º O tratamento de dados pessoais titularizados pelas pessoas naturais realizado nos sistemas, serviços e Portal e Sistemas de Informações do Ministério Público do Estado do Amapá deverá atender às finalidades institucionais do órgão e refletir as regras estabelecidas nesta política de privacidade e na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Art. 2º Para o exercício de suas competências constitucionais, o Ministério Público do Estado do Amapá realizará a sistematização de atos nos processos e procedimentos administrativos estabelecidos em seu Regimento Interno e no Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Amapá, observando o necessário tratamento de dados pessoais de seus usuários.
Art. 3º Para ter acesso aos sistemas e serviços disponibilizados no Portal e Sistemas de Informações do Ministério Público do Estado do Amapá, os usuários deverão, de forma livre e consciente, fornecer seus dados pessoais.
§ 1º O Ministério Público do Estado do Amapá, para o regular exercício do consentimento pelos titulares e para o adequado tratamento dos dados pessoais que lhe sejam submetidos, manterá, em seus canais de atendimento, Aviso de Privacidade, enunciando os fundamentos normativos do exercício das finalidades públicas inerentes aos órgãos do MPAP com informações a respeito de suas atribuições institucionais.
§ 2º O Aviso de Privacidade conterá informações acerca da necessidade da coleta, do tratamento e do uso compartilhado de dados pessoais, nos termos do art. 7º., II, III, V, VI, e IX, e dos arts. 23 a 27 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como das ressalvas contidas no art. 4º. do mesmo diploma legal.
Art. 4º O tratamento e o armazenamento de dados pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá deverão ser realizados, preferencialmente, por meio das ferramentas de tecnologia da informação disponibilizadas pelo órgão, as quais deverão salvaguardar formas de atendimento aos direitos dos titulares das informações.
Art. 5º Os órgãos deste MPAP, estabelecidos em seu Regimento Interno, assim como os membros e os servidores a eles vinculados, na condição de agentes de tratamento, obrigam-se a garantir a segurança da informação em relação aos dados pessoais a que tenham acesso, atendendo às orientações do controlador e aos preceitos legais.
Art. 6º Os direitos dos titulares dos dados pessoais tratados no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá poderão ser exercidos mediante manifestação registrada em formulário eletrônico, disponível na página da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Amapá ou por meio do e-mail encarregadolgpd@mpap.mp.br, o qual será direcionado internamente ao encarregado de dados.
§ 1º O Procurador-Geral de Justiça designará o encarregado para o tratamento dos dados pessoais no Órgão, dentre os membros do Ministério Público do Estado do Amapá.
§ 2º O encarregado, para o exercício de suas funções, contará com suporte técnico da Secretaria-Geral.
Art. 7º O fornecimento dos dados pessoais a terceiros e a sua utilização para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletados poderão ocorrer mediante consentimento do seu titular ou, ainda, nas hipóteses de tratamento para a execução das competências constitucionais e regimentais do MPAP e de compartilhamento com órgãos ou entidades para a execução de atividades de interesse público.
Parágrafo único. Os dados pessoais dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público do Estado do Amapá poderão servir como parâmetro de consulta para o público externo, com o objetivo específico da coleta de informações processuais.
Art. 8º Caberá ao Encarregado de Dados dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Ato Normativo, sendo os casos omissos decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 22 de Novembro de 2021
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.