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Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 29/2020

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

ATO NORMATIVO Nº 29, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2020

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o aumento de número de casos da COVID-19 no Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 3850 , de 04 de novembro de 2020, do Governo do Estado do Amapá, que "dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências`"

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas medidas restritivas e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das medidas previstas no Memorando Circular nº 58/2020-GAB/PGJ, que suspendeu o atendimento presencial ao público externo, nas comarcas de Macapá em Santana, pelo prazo de 15 dias, excetuando-se os atendimentos eleitorais, bem como aqueles considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e-mail;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o atendimento à população, por todas as vias e plataformas possíveis, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o regime extraordinário de teletrabalho, até o dia 15 de novembro de 2020, no âmbito do Ministério Público do Amapá, para uniformizar o funcionamento dos serviços ministeriais e garantir pleno acesso à Instituição neste período emergencial, com o Procedimento de Gestão Administrativa Nº 20.06.0000.0006221/2020-06º bjetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), ressalvada a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.

Art. 2º O regime extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular, importa em suspensão do trabalho presencial de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, assegurada a manutenção dos serviços da atividade fim em cada unidade.

Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º., cada Procuradoria e Promotoria de Justiça deverá designar 01 (um) servidor, dentre os que já foram testados, para continuar os trabalhos de forma presencial, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio, a critério da chefia imediata.

Parágrafo único., O disposto no caput, também deverá ser aplicado aos setores administrativos.

Art. 4º O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 15 de novembro de 2020, excetuando-se os atendimentos eleitorais, bem como aqueles considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e - mail, conforme Memorando Circular nº 58/2020-GAB/PGJ.

Parágrafo único. Fica estendida a suspensão prevista no caput às Promotorias de Justiça do interior do Estado.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.

Macapá, 07 de Novembro de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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