Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2014
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Ministério Público do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 03, DE 7 DE JULHO DE 2014.
(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2015)
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos servidores do Ministério Público do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 50, I, "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013;
CONSIDERANDO a importância da carteira de identidade funcional, quer para o servidor do Ministério Público do Estado do Amapá, quer para a própria Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão, uso e modelo das cédulas de identidade dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Ministério Público do Amapá, a ser expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, segundo modelo que se constitui do anexo deste Ato.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional é de uso obrigatório a todos os servidores no exercício de sua função e não confere ao seu portador qualquer prerrogativa, servindo, unicamente, para identificação funcional.
Parágrafo único. O uso do documento de identidade funcional não exime o servidor da obrigatoriedade de utilização do crachá de identificação, quando no interior das dependências da Procuradoria-Geral de Justiça e Anexos.
Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional é válida somente com a assinatura do portador, marca d`água e assinatura do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Na expedição do documento de identidade a que se refere este Ato, deverão ser observados os seguintes critérios para preenchimento do campo "Cargo":
I - A denominação do respectivo cargo efetivo, ainda que investido em função comissionada;
II - A denominação da função comissionada ou do cargo em comissão, se o servidor for requisitado de qualquer outro órgão público; e
III - A denominação do cargo em comissão, se o servidor não possuir vínculo efetivo com o Serviço Público.
Art. 5º Em virtude de perda do cargo, nas formas previstas em lei, bem como de desligamento voluntário, posse em outro cargo público, retorno a órgão de origem ou aposentadoria, os servidores ficarão obrigados a restituir a Carteira de Identidade Funcional à Diretoria-Geral.
§ 1º O servidor que não efetuar a restituição nos termos deste artigo, será notificado a fazê-lo no prazo de 48 horas, findo o qual será publicado aviso no Diário Eletrônico do Ministério Público de perda de validade da carteira.
§ 2º Em caso de falecimento do servidor, a entrega deverá ser efetuada pelo representante legal ou por familiares.
Art. 6º A Diretoria-Geral adotará procedimentos próprios para o controle de expedição, substituição e devolução das Carteiras de Identidade Funcional dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
§ 1º A substituição ocorrerá nas hipóteses de alteração dos dados pessoais do servidor, devidamente comprovadas.
§ 2º Em caso de perda, roubo ou extravio da carteira, o servidor deverá comunicar, por escrito, à Diretoria-Geral, que providenciará uma segunda via, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial.
§ 3º Havendo dilaceração ou inutilização do documento original, o mesmo será devolvido no estado em que se encontrar.
Art. 7º A expedição, o recebimento e a devolução do documento de identidade funcional serão registrados no assentamento funcional respectivo.
Art. 8º O uso indevido da identidade funcional sujeita o seu portador às penalidades previstas em lei.
Art. 9º O presente ato normativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em Macapá, 07 de julho de 2014.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.