Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2020

Estabelece medidas de atendimento ao público externo, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo novo Coronavírus (COVID-19).

ATO NORMATIVO Nº 03, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece medidas de atendimento ao público externo, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá,

considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo novo Coronavírus (COVID-19).

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a atual classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde como pandemia;

CONSIDERANDO que a pandemia não é apenas uma crise de saúde pública, mas significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, e, por afetar diferentes setores, exige esforços conjuntos da sociedade;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados, servidores, bem como do público em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos de prevenção e manutenção da prestação dos serviços públicos no âmbito do MP-AP;

CONSIDERANDO as Portarias nº 44/CNMP-PRESI e 01/2020-CNPG, de 12 de março de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), respectivamente;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 002 , de 15 de março de 2020, do Ministério Público do Estado do Amapá, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), RESOLVE:

Art. 1º Este ato normativo dispõe sobre medidas de atendimento ao público externo, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá,

considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º DETERMINAR a suspensão pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias de atendimento presencial ao público externo, excetuando-se aqueles considerados imprescindíveis nos órgãos sediados no Ministério Público do Estado do Amapá, podendo, quem necessitar contatar as Promotorias de Justiça do Estado do Amapá através de telefone e e-mail.

Art. 3º O atendimento por telefone ocorrerá das 08h às 14h, podendo o interessado manter contato através dos números (96) 3198-4128/4129 ou pelo 127 (ligação gratuita) - Ouvidoria MP-AP, ou pelos demais números cadastrados no site do Ministério Público do Estado do Amapá na internet (www.mpap.mp.br).

Art. 4º O atendimento via e-mail poderá ser feito por meio do endereço eletrônico protocolompap@mpap.mp.br.

Art. 5º Fica suspenso também no mesmo período o protocolo de peças informativas e outros documentos, no âmbito do MP-AP, ressalvados aqueles relacionados a situações que reclamem urgência na atuação do Ministério Público.

Art. 6º Situações eventualmente não contempladas no presente ato normativo serão resolvidas pelo Coordenador ou responsável pela Promotoria de Justiça de cada Comarca.

Art. 7º Dê-se ciência do presente ato ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amapá e ao Governo do Estado do Amapá.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 17 de Março de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.