Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 30/2021
Disciplina o funcionamento do Escritório de Representação e Atuação Institucional do Ministério Público do Estado do Amapá em Brasília.
ATO NORMATIVO Nº 000.030/2021-GAB/PGJ
Disciplina o funcionamento do Escritório de Representação e Atuação Institucional do Ministério Público do Estado do Amapá em Brasília.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades do Ministério Público do Estado do Amapá a serem desenvolvidas no Escritório de Representação em Brasília;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 57/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a valorização, a estruturação e o fortalecimento da atuação do Ministério Público nos Tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a atuação do Ministério Público do Amapá, no acompanhamento das demandas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), bem como nos demais Conselhos Nacionais, Congresso Nacional, órgãos e entidades federais, de modo a fortalecer as prerrogativas ministeriais, bem como a defesa dos direitos e das garantias fundamentais estabelecidas na Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da atuação do Ministério Público do Amapá junto aos Tribunais Superiores, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Escritório de Representação e Atuação Institucional do Ministério Público do Estado do Amapá em Brasília, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral de Justiça a autorização para uso do espaço do Escritório de Representação, que é restrito ao desempenho das atividades funcionais dos membros e servidores, dentre elas, atuação perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), bem como nos demais Conselhos Nacionais, Congresso Nacional, órgãos e entidades federais e Tribunais Superiores.
Art. 2º A Coordenação do Escritório de Representação em Brasília será exercida por Procurador ou Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça para esta função.
Parágrafo único. A critério do Procurador-Geral de Justiça, o Coordenador do Escritório de Representação em Brasília poderá ser dispensado, total ou parcialmente, de suas atribuições no órgão de execução do qual seja titular.
Art. 3º O Escritório de Representação contará com equipe de apoio administrativo composta por servidores do Ministério Público do Amapá.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de Dezembro de 2021
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.