Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2012

Regulamenta os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, para atender à Resolução Conjunta nº 02, de 21 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta.

ATO NORMATIVO Nº 04, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Regulamenta os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, para atender à Resolução Conjunta nº 02, de 21 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 009 , de 28 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 02, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do cadastro nacional de inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta, bem como sua manutenção e aperfeiçoamento, RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a coleta de dados dos Inquéritos Civis Públicos - ICP e Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, através do Sistema de Gerenciamento de Atividades - SIGA.

Art. 2º Tornar obrigatório ao membro responsável, o cadastramento de todos os Inquéritos Civis Públicos - ICP e Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, instaurados no período de 21 de junho de 2011 a 30 de novembro de 2012.

Parágrafo único. O cadastramento deverá ser concluído até o dia 30 de janeiro de 2013.

Art. 3º Fica estabelecida a partir da data da publicação do presente ATO, a obrigatoriedade do cadastramento mensal de todos os Inquéritos Civis Públicos - ICP e Termos de Ajustamento de Conduta - TAC instaurados a partir de 1º de dezembro de 2012.

Art. 4º Designo o Dr. Roberto da Silva Alvares, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral, como coordenador das atividades elencadas no

Art. 2º Macapá, 19 de dezembro de 2012.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.