Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2015

Acrescenta os incisos VI e VII no Art. 36 e altera o Art. 41 do Ato Normativo nº 003/2010-GAB/PGJ, de 01 de outubro de 2010, alterado pelo Ato Normativo nº 001/2014-GAB/PGJ, de 11 de abril de 2014.

ATO NORMATIVO Nº 04, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Acrescenta os incisos VI e VII no

Art. 36 e altera o

Art. 41 do Ato Normativo nº 003 /2010-GAB/PGJ, de 01 de outubro de 2010, alterado pelo Ato Normativo nº 001 /2014-GAB/PGJ, de 11 de abril de 2014.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 50, I, "f", da Lei Complementar nº 0079 /2013, que lhe conferem a prática de atos e decisões às questões relativas à administração geral e à execução orçamentária do Ministério Público;

CONSIDERANDO as razões de fato e de direito indicadas no Memorando nº 0000164/2015-DG/PGJ, da lavra da Excelentíssima Senhora Diretora-Geral do MP-AP, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os incisos VI e VII no

Art. 36 do Ato Normativo nº 003 /2010-GAB/PGJ, de 01 de outubro de 2010, conforme redação abaixo:

VI - preencher, diariamente, o documento "Ficha de Movimento Diário de Veículos" (modelo anexo), mantendo sob sua responsabilidade, e encaminhá-lo à Divisão de Transportes, quando solicitado.

VII - inserir, semanalmente, no Sistema "e-cidade", módulo "Veículos" (Procedimentos/Retirada e Devolução de Veículos), as informações requeridas na "Ficha de Movimento Diário de Veículos".

Art. 2º Alterar o artigo 41 do Ato Normativo nº 003 /2010-GAB/PGJ, de 01 de outubro de 2010, alterado pelo Ato Normativo nº 001 /2014-GAB/PGJ, de 11 de abril de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. Os veículos da frota do Ministério Público serão abastecidos em postos credenciados pela empresa responsável pelo gerenciamento de combustíveis, a qual fornecerá cartão magnético ao condutor do veículo.

§ 1º O condutor do veículo deverá enviar à Divisão de Transportes cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), número de matrícula e memorando de autorização para condução de veículo.

I - o condutor do veículo será habilitado com senha pessoal para abastecimentos.

II - a cota de abastecimento para cada veículo será estabelecida de acordo com a necessidade da comarca ou unidade administrativa onde estiver lotado ou, de acordo com determinação superior.

§ 2º A relação de postos de combustíveis credenciados para abastecimento da frota de veículos do Ministério Público será divulgada a todos os condutores, pela Divisão de Transportes.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de novembro de 2015.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2010 de //