Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2019
Altera o Ato Normativo nº 007/2015-GAB/PGJ, que define as Normas Gerais de Orientação de Estágio, para incluir o Estágio em Pós-Graduação, Área Direito, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 04, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Altera o Ato Normativo nº 007 /2015-GAB/PGJ, que define as Normas Gerais de Orientação de Estágio, para incluir o Estágio em Pós-Graduação, Área Direito, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, "a" e "f", da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, e;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 007 /2015-GAB/PGJ, de 27 de novembro de 2015, que define as Normas Gerais de Orientação de Estágio, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que o estágio para os estudantes de pós-graduação lato sensu permite o aperfeiçoamento, o aprofundamento e a complementação dos conhecimentos adquiridos na teoria, qualificando o estudante para a atuação prática de sua especialidade;
CONSIDERANDO que o estágio para os estudantes de pós-graduação stricto sensu viabiliza a realização de atividades práticas mediante a aplicação de conhecimentos em elevado padrão técnico, científico e profissional, estimulando a intervenção crítica do saber que permite tornar o conhecimento e prática mais vinculados à realidade;
CONSIDERANDO que a criação de programa de estágio para os estudantes de pós-graduação tem, ainda, o objetivo de estimular vocações para o exercício de funções afetas ao Ministério Público, pois proporciona o desenvolvimento de pesquisa, aliado à prática, durante o período necessário de exercício de prática jurídica, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Normativo nº 007 /2015-GAB/PGJ, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.4.3-A:
"2.4.3-A. PÓS-GRADUAÇÃO - ÁREA DIREITO
Para o estágio de pós-graduação, o aluno deverá comprovar a sua graduação em direito e estar cursando pós-graduação na mesma área de conhecimento, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Aos estagiários de pós-graduação serão atribuídas as mesmas tarefas práticas dos estagiários de graduação, diferenciando-se apenas em relação ao nível especializado de conhecimento aplicado às atividades desenvolvidas, as quais deverão ser compatíveis com o grau de escolaridade em que o estagiário se encontrar."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 7/2015 de 27/11/2015 - Norma em vigor