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Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2020

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

ATO NORMATIVO Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do COVID-19 e preservar a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados e da população em geral;

CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a aprovação pela Congresso Nacional do estado de calamidade até o dia 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos Atos Normativos nº 002 /2020 e 003 /2020, da Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Amapá através do Decreto nº 1414 de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de contágio de moléstia grave denominada novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o rápido crescimento no Brasil dos índices de infecção e mortes causados o COVID-19;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Portaria nº 48/2020-CNMP-PRESI, dispensou o comparecimento presencial para todas as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, como medida de urgência para prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos de prevenção e manutenção da prestação dos serviços públicos no âmbito do MP-AP, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regime extraordinário de trabalho, no âmbito do Ministério Púbico do Amapá, para uniformizar o funcionamento dos serviços ministeriais e garantir pleno acesso à Instituição neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º O regime extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular, importa em suspensão do trabalho presencial de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, a partir do dia 23 de março de 2020, assegurada a manutenção dos serviços da atividade fim em cada unidade.

Art. 3º A Procuradoria-Geral de Justiça definirá as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente:

I - a distribuição de processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;

II - a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos extrajudiciais e administrativos;

III - o atendimento, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial;

IV - a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação; e

V - e demais as atividades de urgência, principalmente aquelas relacionadas à atividade fim do Órgão.

Art. 4º Os gabinetes da Procuradoria-Geral de Justiça, das Subprocuradorias-Gerais de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público permanecerão em atividade presencial, funcionando com os servidores indispensáveis para execução dos serviços essenciais da Instituição.

Art. 5º Para o fim da manutenção integral do funcionamento do Ministério Público do Amapá, membros, servidores e colaboradores (estagiários e assistentes administrativos) entrarão em regime de teletrabalho, de acordo com as disposições do Ato Normativo nº 002 /2020, do MP-AP.

§ 1º A Secretaria-Geral, em conjunto com os Diretores de Departamentos, deverá organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial.

§ 2º Deverão ser excluídos da escala presencial todos os membros, servidores e estagiários identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, e que retornaram, nos últimos quinze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

§ 3º Quando em regime de teletrabalho, os beneficiados não poderão se ausentar da sede de suas atribuições sem autorização da Corregedoria-Geral ou da Secretaria-Geral, devendo ainda estar disponível, remotamente, durante o horário de expediente regular do MP-AP.

§ 4º Os menores aprendizes estão dispensados de suas atividades durante a vigência deste Ato.

Art. 6º O trabalho remoto será realizado por meio do Sistema de Processo Eletrônico - URANO e demais sistemas eletrônicos disponíveis no MP-AP, conforme o caso; devendo o usuário observar rigorosamente os aspectos relacionados à política de segurança institucional e da informação.

§ 1º Cada unidade ministerial deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado pelo MP-AP, de modo a garantir a continuidade dos serviços relacionados à atividade fim plenamente acessíveis a coletivvidade.

§ 2º Não logrado atendimento na forma do parágrafo primeiro, as unidades providenciarão meios para atender, presencialmente, durante o expediente regular.

Art. 7º A Divisão de Serviços Gerais e Fiscais de Contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas das medidas adotadas neste Ato, de modo que:

§ 1º Seja, por questões de segurança institucional, garantida a continuidade dos serviços de agentes de portaria, com observância das exceções tratadas no

§ 2º, do art. 5º., deste Ato.

§ 2º Os assistentes administrativos exercerão suas atividades em regime de teletrabalho, de acordo com as diretrizes traçadas no presente ato e no Ato Normativo nº 002 /2020, do MP-AP.

§ 3º As recepcionistas ficam, durante a execução deste Ato, dispensadas do comparecimento na Instituição, devendo permanecer em regime de sobreaviso.

§ 4º Deverá ser elaborada escala de atividades em relação aos serviços gerais (serventes, copeiras e garçons), de modo que seja garantido o número mínimo de pessoas para realizar a limpeza e atividades da Instituição em todas as suas unidades (capital e demais comarcas), com a utilização dos equipamentos e materiais necessários para preservar a saúde de todos, respeitados os grupos de riscos (idade e doenças crônicas).

§ 5º Demais categorias de terceirizados (lavadores de veículos oficiais, carregadores, auxiliares de logística, jardineiros e técnicos em sonorização) permanecerão de sobreaviso e serão acionados quando necessário.

§ 6º Os encarregados acompanharão a execução das atividades dos serviços gerais e de agentes de portaria de forma remota, apresentando-se presencialmente quando necessário.

Art. 8º O Gabinete Militar organizará suas atividades de modo a garantir a segurança pessoal de seu quadro e ainda da instituição Ministério Público.

Art. 9º Todas as pessoas mencionadas neste Ato, membros, servidores, colaboradores (estagiários e aprendizes), terceirizados e militares deverão manter seus dados pessoais atualizados (endereços, telefones e e-mails), devendo ainda consultar diariamente seus e - mails instrucionais.

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições contidas nos Atos Normativos nº 002 e 003 , no que couber.

Macapá, 20 de Março de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

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