Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2021

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

ATO NORMATIVO Nº 4, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece medidas complementares e emergenciais para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso ao Ministério Público do Amapá no período de pandemia.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, I, a, f, w, da Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o aumento de número de casos da COVID-19 no Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 313 , de 01 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que "Dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotadas no período do carnaval voltadas para o enfrentamento da Covid-19";

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na adoção de medidas restritivas e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o atendimento à população, por todas as vias e plataformas possíveis, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o regime extraordinário de teletrabalho até o dia 21 de fevereiro de 2021, no âmbito do Ministério Público do Amapá, para uniformizar o funcionamento dos serviços ministeriais e garantir pleno acesso à Instituição neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), ressalvada a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.

Art. 2º O regime extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular, importa em suspensão do trabalho presencial de membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Amapá, assegurada a manutenção dos serviços da atividade fim em cada unidade.

Art. 3º Durante o período estabelecido no art. 1º., cada Procuradoria e Promotoria de Justiça deverá designar pelo menos 01 (um) servidor, dentre os que já foram testados, para continuar os trabalhos de forma presencial, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio, a critério da chefia imediata.

Parágrafo único. O disposto no caput também deverá ser aplicado nos setores administrativos.

Art. 4º O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 21 de fevereiro de 2021, excetuando-se os atendimentos considerados urgentes e imprescindíveis, a critério do membro responsável pelo mesmo, podendo, quem necessitar, contatar as Promotorias de Justiça nas respectivas Comarcas através de telefone e e-mail.

Art. 5º Haverá expediente no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, período definido em calendário para o Carnaval, que poderá ser cumprido em regime extraordinário de teletrabalho, na forma deste Ato Normativo.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Ato serão dirimidos pela Administração Superior do MP-AP.

Macapá, 02 de Fevereiro de 2021

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.