Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2022
Estabelece a Política de Gestão de Pessoas e cria o Comitê Estratégico de Governança e Gestão de Pessoas (CEGGP) do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
ATO NORMATIVO Nº 04, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece a Política de Gestão de Pessoas e cria o Comitê Estratégico de Governança e Gestão de Pessoas (CEGGP) do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposição constante no artigo 50, inciso I, alíneas "f" e "w", da Lei Complementar Estadual nº 79 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a autonomia institucional e administrativa do Ministério Público Brasileiro, conforme consta no art. 127,
§ 2º da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU nº 3023/2013 sobre a necessidade de estabelecer, entre outros objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas, como também mecanismos para que a Administração Superior acompanhe o seu desempenho;
CONSIDERANDO que o Mapa Estratégico do MP-AP prevê na perspectiva Aprendizado e Crescimento a intensificação do desenvolvimento das pessoas e uma cultura voltada aos valores institucionais e aos resultados, bem como a promoção da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) e a valorização dos servidores;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 52, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que recomenda aos órgãos que compõem o MP Brasileiro a implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de Gestão de Pessoas do MP-AP às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação, do conhecimento e da comunicação;
CONSIDERANDO que a implementação da política de gestão de pessoas impulsiona resultados efetivos para a instituição, por meio da valorização, desenvolvimento e potencialização de competências, incentivo à motivação, melhoria contínua do clima organizacional e comprometimento de seus integrantes;
CONSIDERANDO a Cadeia de Valor Institucional (CVI) e a missão estratégica do MP-AP;
CONSIDERANDO os estudos e ações de Gestão de Pessoas fomentados pelo Fórum Nacional de Gestão (FNG), no âmbito do CNMP, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, com as seguintes finalidades:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do MP-AP;
II - estabelecer princípios, diretrizes gerais e específicas que nortearão as ações e os processos de gestão de pessoas alinhados à estratégia institucional;
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, com as seguintes finalidades:
III - fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação das unidades que compõem o MP-AP a partir do desenvolvimento contínuo da cultura de aprendizagem;
IV - subsidiar o gerenciamento e a redução de riscos, a promoção da Qualidade de Vida no Trabalho e da Saúde Ocupacional;
V - instituir mecanismos de governança, a fim de assegurar a aplicação desta política e o acompanhamento de seus resultados, bem como do desempenho da gestão de pessoas;
VI - garantir a melhoria da comunicação e da transparência nos processos de gestão de pessoas.
Art. 2º O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), em parceria com a Secretaria-Geral (SG), o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEAF) e o Comitê Estratégico de Governança e Gestão de Pessoas (CEGGP) proporão, de modo alinhado e sob a coordenação do CEGGP, ações e processos que visem à implementação desta política.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 3º Para fins deste Ato Normativo consideram-se integrantes do MP-AP:
I - Membros: Promotores e Procuradores de Justiça;
II - Servidores: ocupantes de cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público; ocupantes de cargo de provimento em comissão e cedidos de outro órgão público que estejam à disposição da instituição;
III - Estagiários: estudantes de ensino médio e superior;
IV - Aprendizes: pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos da Lei;
V - Prestadores de serviço voluntário: pessoa física, maior de 18 anos, que exerça atividade não remunerada, de forma voluntária na instituição, mediante assinatura de Termo de Adesão.
Art. 4º Para fins deste Ato Normativo consideram-se os seguintes conceitos:
I - Ambiente de trabalho: local físico e/ou virtual onde se desenvolvem os processos de trabalho. É composto por um conjunto de fatores como bens, instrumentos, processos, pessoas e meios de natureza material e imaterial que o organiza e o influencia.
II - Aprendizagem organizacional: junção de conhecimentos formais e informais que permitem à organização criar modelos próprios de gestão, visando o alcance de resultados institucionais;
III - Desenvolvimento: ações contínuas de aprendizagem que visam preparar o indivíduo para o desempenho de novas atribuições, na busca pela excelência do serviço prestado à sociedade;
IV - Autodesenvolvimento: eventos de aprendizagem formal ou informal, por iniciativa própria ou oferecida pela instituição, visando o desenvolvimento do potencial humano em seus múltiplos aspectos;
V - Treinamento: ações de aprendizagem sistematizadas e orientadas para a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao trabalho, podendo compor variados modelos e instrumentos, como capacitações e trilhas de aprendizagem;
VI - Clima Organizacional: percepção global dos membros e servidores a respeito do ambiente de trabalho, capaz de influenciar o comportamento profissional e o desempenho da instituição.
VII - Competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que diz respeito ao desempenho expresso pelo indivíduo dentro de um contexto específico, em termos de ações e comportamentos aplicados em suas atividades de trabalho, produzindo resultados que agregam valor à organização e ao indivíduo;
VIII - Cultura orientada para resultados: desenvolvimento de valores, crenças e atitudes orientadas à concretização da estratégia organizacional;
IX - Desenho do cargo: definição das atribuições do cargo, das competências necessárias, estudo científico do cargo e das condições em que o trabalho é desempenhado;
X - Dimensionamento da força de trabalho: definição do quantitativo mínimo de profissionais com o intuito de promover a melhor alocação das pessoas e garantir equilíbrio entre demanda e força de trabalho;
XI - Diretrizes: estratégias de gestão, orientações e instruções que devem ser observadas no planejamento e execução da Política de Gestão de Pessoas;
XII - Educação corporativa: processo institucional formado pelo conjunto de práticas de desenvolvimento de pessoas e de aprendizagem organizacional de médio e longo prazo, visando a formação, o aprimoramento do perfil profissional e o alinhamento de competências profissionais e organizacionais à execução do planejamento estratégico institucional;
XIII - Ferramentas de Gestão de Pessoas: instrumentos e recursos tecnológicos utilizados para avaliar, aperfeiçoar resultados e processos de desenvolvimento profissional e institucional;
XIV - Gestão do Conhecimento: processo sistemático de criação e compartilhamento da informação institucional de forma consistente, confiável e democrática, a fim de promover a melhoria das rotinas e das deliberações administrativas, de ampliar a comunicação organizacional e de integrar as áreas meio e finalística;
XV - Gestão de Desempenho: avaliação da performance das pessoas e verificação das competências existentes, sendo medida em níveis que subsidiarão o acompanhamento funcional, o treinamento, o desenvolvimento, a remuneração, a retenção e a provisão de pessoas;
XVI - Gestão de Pessoas: conjunto de políticas, métodos e práticas organizacionais voltadas a propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento profissional, às relações interpessoais, à saúde e ao clima organizacional, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos;
XVII - Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho: conjunto de programas e ações articuladas em rede que buscam o trabalho com bem-estar, saúde e sustentabilidade;
XVIII - Governança: consiste no conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso dos recursos da organização estejam alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o alcance dos objetivos organizacionais;
XIX - Integração: ambientação do novo integrante ao cargo, função e processos organizacionais, alinhando interesses e expectativas pessoais e institucionais;
XX - Perfil profissional: conjunto de competências pessoais e profissionais que geram um estilo comportamental que influencia o desempenho do trabalhador;
XXI - Princípios: valores e pressupostos basilares que conferem validade, legitimidade e integração, norteando a compreensão e a interpretação das políticas institucionais;
XXII - Processos e subprocessos de Gestão de Pessoas: métodos e atividades realizadas de forma integrada e interdependente que viabilizam o alcance dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º A Política de Gestão de Pessoas no MP-AP orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I - foco no reconhecimento e na valorização das pessoas, no estímulo ao trabalho em equipe e no aprendizado organizacional como estratégias para o alcance dos objetivos e metas institucionais traçados no Planejamento Estratégico;
II - humanização do ambiente e das relações de trabalho, fortalecendo os princípios da dignidade humana, valorização social do trabalho, isonomia e equidade;
III - compreensão do trabalho como fonte de satisfação, de realização pessoal e profissional;
IV - promoção da saúde, tendo como referência um estado de bem-estar físico, mental, espiritual e social;
V - desenvolvimento de estudos, atividades e projetos que valorizem e estimulem a melhoria contínua do clima organizacional e da motivação para o trabalho;
VI - promoção da Qualidade de Vida no Trabalho nas suas múltiplas dimensões, com aprimoramento permanente das condições, dos processos e dos instrumentos de trabalho;
VII - estímulo ao desenvolvimento de talentos, ao trabalho criativo, à pesquisa e à inovação;
VIII - aprimoramento do sistema de comunicação institucional com vistas ao compartilhamento de informações, práticas e conhecimentos, gerando valor e promovendo o engajamento dos integrantes da instituição;
IX - incentivo ao desenvolvimento profissional e pessoal em seus múltiplos aspectos, por meio de ações de treinamento, capacitação e desenvolvimento, promovidas prioritariamente por instrutoria interna e o uso de trilhas de aprendizagem;
X - estabelecimento de ações contínuas de capacitação para o processo sucessório, identificando talentos e proporcionando a preparação de membros e servidores para ocupação de cargos de liderança;
XI - estímulo à atuação efetiva dos líderes, com enfoque no trabalho em equipe e na cooperação, promovendo a gestão participativa;
XII - estabelecimento de políticas de movimentação interna, com base nas competências profissionais que atendam às necessidades institucionais;
XIII - otimização do Sistema de Avaliação de Desempenho, visando o acompanhamento funcional e o desenvolvimento pessoal e profissional contínuo, por meio de estímulos à aprendizagem e orientação de resultados;
XIV - práticas em Gestão de Pessoas pautadas pela ética, inclusão, acessibilidade, cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, transparência e respeito à diversidade, entre outros;
XV - caráter participativo da gestão, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
XVI - alinhamento com a missão, a visão, os valores, os objetivos estratégicos institucionais e a Cadeia de Valor Integrada (CVI), de forma a promover gestão integrada nos aspectos organizacionais e de pessoas;
XVII - descentralização, de modo que cada unidade administrativa seja apta a promover práticas administrativas e de gestão de pessoas alinhadas a esta Política e às orientações do DGP.
XVIII - atuação sistêmica, integrada e estruturada da Gestão de Pessoas, que deve primar pela impessoalidade, transparência, eficiência, legalidade e melhoria contínua;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 6º A Política de Gestão de Pessoas do MP-AP orientar-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - implementar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas, alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional, bem como às diretrizes desta Política, com objetivos, indicadores, metas e planos de ação específicos;
II - promover a Gestão de Pessoas de forma integrada e sistêmica, com adoção de ações coordenadas, utilização de bancos de dados interligados e sistemas informatizados visando à eficiência e à tomada de decisões gerenciais de forma segura;
III - assegurar a gestão ética e participativa dos integrantes da instituição, observando os princípios da Administração Pública;
IV - racionalizar o planejamento e a execução do orçamento de Gestão de Pessoas com vistas ao atendimento das necessidades da Administração e do interesse público;
V - buscar continuamente melhores práticas de Gestão de Pessoas, agregando inovações aos processos de trabalho;
VI - identificar, valorizar e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes como mecanismo de aprimoramento da cultura orientada para resultados, visando o alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
VII - fomentar a gestão do conhecimento por meio da instrutoria interna, a fim de promover a compreensão sistêmica das necessidades institucionais, dos processos de trabalho, da comunicação institucional e da capacitação dos integrantes;
VIII - instituir mecanismos de incentivo, valorização, planejamento das carreiras e preparação para a aposentadoria;
IX - promover a gestão de desempenho mediante acompanhamento efetivo do estágio probatório, da avaliação periódica de desempenho e do desenvolvimento profissional, com a adoção de regras claras e critérios objetivos;
X - estabelecer ações para a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho, incluindo a promoção da saúde ocupacional, a segurança no trabalho e o bem-estar dos integrantes da Instituição;
XI - implementar ações contínuas e efetivas que permitam gerir conflitos, prevenir o assédio moral e sexual e o sofrimento no trabalho;
XII - estimular e valorizar a inovação, a criatividade, o pensamento crítico, o trabalho colaborativo e participativo;
XIII - assegurar o respeito e a cooperação nas relações de trabalho em todos os níveis hierárquicos.
CAPÍTULO V
DOS PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 7º O macroprocesso de Gestão de Pessoas será direcionado pelos seguintes processos:
I - Planejamento da Gestão de Pessoas;
II - Gerenciamento do recrutamento e da seleção de pessoas;
III - Gerenciamento do desempenho de pessoas;
IV - Desenvolvimento de pessoas;
V - Promoção da qualidade de vida e da saúde do trabalhador;
VI - Administração de pessoas;
VII - Monitoramento da Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. O mapeamento dos subprocessos de Gestão de Pessoas será realizado mediante estudos técnicos do DGP, com a orientação da Divisão de Gestão Estratégica e do Comitê Estratégico de Governança e Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ E DA GOVERNANÇA DA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 8º Fica criado o "Comitê Estratégico de Governança e Gestão de Pessoas" (CEGGP) no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
I - Constitui principal atribuição do CEGGP a implementação das políticas estabelecidas neste Ato Normativo, bem como a proposição de programas de Gestão de Pessoas complementares e a garantia de sua execução.
II - O CEGGP tem caráter permanente e será presidido pelo Secretário-Geral, competindo-lhe assinar os atos e decisões.
III - Compõem o Comitê:
a) Secretário-Geral;
b) 1 (um) membro indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça;
c) Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas;
d) o representante institucional no Comitê de Política de Gestão de Pessoas do CNMP;
e) 1 (um) representante do serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida no Trabalho;
f) 1 (um) representante do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
g) 1 (um) representante dos servidores do quadro efetivo do MP-AP, indicado pela Secretaria-Geral;
h) 1 (um) representante indicado pela Corregedoria-Geral.
IV - A critério da Procuradoria-Geral de Justiça, poderão ser nomeados outros integrantes para compor o CEGGP.
V - Por indicação do Secretário-Geral, poderá ser nomeado um servidor do Quadro Efetivo para secretariar os trabalhos do CEGGP.
VI - A critério da presidência do Comitê e para fins de consulta, poderá ser convidada qualquer pessoa para participar das reuniões do CEGGP.
VII - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
VIII - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de 05 (cinco) dias e as reuniões extraordinárias com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
IX - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, também, o voto de desempate.
X - A portaria de nomeação dos integrantes do CEGGP será editada após a publicação deste Ato Normativo.
Art. 9º Caberá ao Comitê:
I - realizar avaliações periódicas das práticas de Gestão de Pessoas ou sempre que houver solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, em consonância com o Planejamento Estratégico;
II - apresentar relatório anual de avaliação das práticas de Gestão de Pessoas;
III - instituir grupos de estudo e de trabalho com o objetivo de propor estratégias, projetos, ações, iniciativas e atividades que auxiliem na efetiva implementação das diretrizes e princípios contidos nesta Política;
IV - propor a criação de programas, projetos e mecanismos de análise de percepções e expectativas dos integrantes do MP-AP em relação às práticas de Gestão de Pessoas;
V - apresentar propostas de atos de regulamentação de ações voltadas à Gestão de Pessoas;
VI - promover a governança da Gestão de Pessoas para gerenciamento desta Política;
VII - planejar o orçamento destinado aos investimentos para a implementação desta Política;
VIII - registrar feito administrativo nos sistemas eletrônicos, anualmente, a fim de gerir, controlar e monitorar a implementação das diretrizes e princípios contidos nesta Política, de forma a estimular a participação de gestores, membros e servidores na implementação das ações priorizadas pela instituição;
IX - auxiliar a Administração Superior nos processos de recrutamento e seleção de pessoas.
Seção I
Da Governança
Art. 10. A Governança visa avaliar, direcionar e monitorar a Gestão de Pessoas com o intuito de conduzir políticas para garantir o alcance dos objetivos institucionais.
Art. 11. Norteiem as práticas de Governança os princípios da transparência, da integridade e da prestação de contas, com a adoção de práticas de publicação de planos e resultados, de gestão de riscos, de controles internos e de avaliação de desempenho individual e institucional.
Art. 12. A Política de Gestão de Pessoas do MP-AP será monitorada pelo CEGGP, como unidade central, por meio de mecanismos de acompanhamento contínuo e sem prejuízo do monitoramento realizado pelo DGP e as unidades administrativas.
Parágrafo único. Para fins de monitoramento de que trata o caput, deverão ser instituídos indicadores, metas e pontos de controle, sem prejuízo dos que já constam no Plano Estratégico do MP-AP.
Art. 13. O CEGGP reportará à Procuradoria-Geral de Justiça os resultados decorrentes do monitoramento previsto no art. 10, acompanhados de parecer, análise e diagnóstico no sentido de promover a melhoria dos resultados institucionais.
Art. 14. O CEGGP autuará procedimento próprio no qual serão juntadas as atas, documentos e decisões de sua competência.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Observado o disposto nesta Política, o CEGGP deliberará a forma de seu funcionamento.
Art. 16. Ações e programas instituídos nesta Política poderão incluir a participação de colaboradores terceirizados.
Art. 17. As despesas decorrentes das ações deste Ato Normativo correrão por conta do orçamento próprio do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação deste Ato Normativo serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 19. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato Normativo nº 011 /2018-PGJ, de 27 de agosto de 2018.
Macapá, 09 de fevereiro de 2022.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 127/2022 - GAB-PGJ/MP-AP, de 09 de fevereiro de 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, CONSIDERANDO o constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0000887/2022-70, RESOLVE:
NOMEAR a senhora BRUNA REGINA MARTINS MACIEL CEREJA, para ocupar o cargo em comissão de Assessora de Comunicação de Imprensa, Publicidade e Marketing do Ministério Público do Estado do Amapá, CDAM-02, a partir desta data.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 09 de fevereiro de 2022
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 11/2018 de 27/08/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524267 AND idambito = 4 LIMIT 1