Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2024
Dispõe sobre a publicação dos editais de licitação de que trata o art. 54, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 000.004/2024-GAB/PGJ
Dispõe sobre a publicação dos editais de licitação de que trata o art. 54, da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso XV, e 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que em seu artigo 54 preconiza que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 54, da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), RESOLVE:
Art. 1º Este Ato Normativo fixa regras para a publicação de editais de licitação realizados no regime jurídico da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 2º A publicidade do instrumento convocatório, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante:
I - divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;
II - publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Estado do Amapá, nos termos do
§ 1º art. 54 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021; e
III - divulgação do instrumento convocatório no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade licitante (MP-AP).
Art. 3º A publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação, nos termos do
§ 1º art. 54 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, será devida no caso de bens e serviços de grande vulto.
§ 1º Serão consideradas de grande vulto as obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere o estabelecido no art. 6º., XXII, da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
§ 2º Será considerado jornal diário de grande circulação, no âmbito estadual, aquele que seja disponibilizado diariamente em todo o território do Estado do Amapá para aquisição pelo público em geral, e que atende, ainda, aos seguintes critérios:
I - deve estar disponível de forma impressa ou em versão digital;
II - deve ser distribuído de forma habitual (diária ou semanal);
III - não pode ser direcionado para determinado público, e sim para o público em geral.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de Fevereiro de 2024
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.