Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2025
Dispõe sobre a regulamentação da Central de Apoio à Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá - CAIMP, sistema com conjunto de recursos de apoio às atividades de investigação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 000.004/2025-GAB/PGJ
Dispõe sobre a regulamentação da Central de Apoio à Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá - CAIMP, sistema com conjunto de recursos de apoio às atividades de investigação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições previstas no art. 10, inciso V, da Lei nº 8.625 /1993, assim como no art. 50, inciso I, alínea "f" da Lei Complementar nº 0079 /2013, resolve instituir o sistema Central de Apoio à Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá - CAIMP, nos seguintes termos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e objetivas para a Gestão de Sistemas de Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, em conformidade com a Resolução nº 171 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP), ressaltando a importância de garantir a eficiência, segurança e qualidade dos sistemas de informação utilizados pelo MPAP.
CONSIDERANDO a Portaria nº 446 /2016 da Procuradoria Geral de Justiça que estabelece o Processo de Desenvolvimento de Software no âmbito do MP-AP.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os recursos de TI sejam utilizados de forma eficiente e eficaz para atender aos objetivos estratégicos do MP-AP e dos beneficiários de seus serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que a Tecnologia da Informação do MP-AP esteja em conformidade com as normas e regulamentações relativas - mas não se limitando - à proteção de dados, à transparência, à acessibilidade e à segurança da informação, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Ato Normativo regulamenta a utilização da Central de Apoio à Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá - CAIMP, estabelecendo as diretrizes para acesso, credenciamento, responsabilidades dos usuários e demais aspectos correlatos.
Art. 2º Para fins deste ato, considera-se:
I - Central de Apoio à Investigação do Ministério Público do Estado do Amapá - CAIMP: ambiente na intranet que dispõe de um conjunto de recursos para pesquisas, pedido de apoio à investigação, sistemas existentes ou que venham a existir, voltadas ao apoio de atividades investigativas do MP-AP, sejam as realizadas pelas Unidades de apoio à investigação, promotorias de justiça, gabinetes de Membros no âmbito de suas atividades finalísticas ou setores especiais do Órgão. Este último, desde que fundamentado e devidamente autorizados pelo PGJ;
II - Sistema de Informação: conjunto de ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Ministério Público para execução de suas atividades;
III - Área de Negócio: unidade organizacional do MPAP responsável por processos específicos e que utiliza os sistemas de informação para suportar suas atividades;
IV - Equipe de Operação: grupo de profissionais responsáveis pela manutenção, monitoramento e suporte contínuo dos sistemas em ambiente de produção;
V - Manutenção de Sistemas: ações realizadas para modificar, corrigir, adaptar ou aperfeiçoar um sistema após sua implantação, visando manter sua funcionalidade e eficiência;
VI - Usuário: membros e servidores com acesso autorizado ao sistema;
VII - Gestor do Sistema: setor responsável pela administração e concessão de acessos ao sistema;
VIII - Credenciais de Acesso: identificação eletrônica, senha pessoal e intransferível utilizada para autenticação no sistema.
IX - Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação (ASSENTI): Área responsável pela manutenção e gestão do sistema;
X - Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD): Área responsável pela gestão de dados que alimentam o sistema;
XI - Catálogo de Serviço: Descreve os serviços prestados pelas unidades de apoio à investigação (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, ao Núcleo de Investigação do Ministério Público - NIMP, ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD e à Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação-ASSEINTI) que compõe o Centro Integrado de Investigação e Inteligência do MPAP (CIII), disponível ao Usuário na CAIMP;
XII - Pedido de Apoio à Investigação: é a solicitação formal feita ou determinada por membros do Ministério Público para obter suporte técnico, operacional ou especializado em investigações.
XIII - Central de Serviços de TI: ponto de contato das áreas de negócio com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), sendo responsável por gerenciar incidentes, solicitações de serviço e comunicações relacionadas aos serviços de TI do MP-AP;
XIV - Termo de Responsabilidade e de Uso: é documento formal que estabelece as condições, obrigações e restrições para utilização de um sistema, serviço ou recurso, devendo ser assinado pelo usuário como compromisso de cumprimento das regras instituídas.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
Art. 3º O credenciamento de usuários será solicitado, de forma pessoal e intransferível, pela chefia imediata à qual o usuário esteja subordinado, mediante envio de requerimento à Central de Serviços de TI do MPAP, contendo nome completo, matrícula funcional, número de CPF e unidade de lotação.
Art. 4º O descredenciamento deverá ser solicitado à Central de Serviços de TI, sendo responsabilidade do próprio usuário e de sua chefia comunicar qualquer alteração de lotação ou desligamento.
Art. 5º O descredenciamento dar-se-á automaticamente nos casos de inatividade por período superior a 90 (noventa) dias ou de descumprimento das disposições constantes no Termo de Responsabilidade e de Uso.
CAPÍTULO III
DO ACESSO POR USUÁRIOS INTERNOS E EXTERNOS
Art. 6º O acesso ao CAIMP é restrito aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, devidamente credenciados nos termos deste Ato Normativo.
§ 1º É vedado o acesso de usuários externos aos sistemas, funcionalidades e informações disponibilizados na CAIMP.
§ 2º Excepcionalmente, o acesso poderá ser concedido a usuários externos vinculados a órgãos ou instituições públicas, mediante a celebração de acordo ou termo de cooperação técnica com o Ministério Público do Estado do Amapá, desde que devidamente formalizado e com a previsão das seguintes condições:
I - a finalidade da cooperação e o escopo do acesso;
II - os perfis de acesso autorizados e os dados/informações que poderão ser consultados;
III - as obrigações de sigilo, confidencialidade e responsabilidade do usuário externo;
IV - os mecanismos de controle, rastreabilidade e auditoria das ações realizadas;
V - a vigência do instrumento, possibilidades de prorrogação e hipóteses de rescisão.
§ 3º O credenciamento de usuários externos observará os mesmos requisitos de segurança exigidos para os usuários internos, incluindo a assinatura do Termo de Responsabilidade e de Uso e adesão às normas de segurança da informação do MPAP.
CAPÍTULO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE USO
Art. 7º O acesso ao sistema está condicionado à leitura e aceitação do Termo de Responsabilidade e de Uso, disponibilizado eletronicamente na própria plataforma, conforme texto do Anexo Único deste Ato.
Art. 8º O usuário deverá registrar seu aceite no sistema como condição para obtenção de acesso.
Art. 9º O aceite implica plena ciência e concordância com as normas previstas neste Ato Normativo, responsabilizando-se o usuário por seu integral cumprimento.
CAPÍTULO V
DO PEDIDO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO
Art. 10. Os pedidos de apoio às atividades investigativas constantes no Catálogo de Serviços da Coordenadoria do Centro Integrado de Investigação e Inteligência (CIII), por meio de suas unidades vinculadas - LAB-LD, ASSENTI, NIMP, GAECO, ou outras que vierem a ser criadas - deverão ser formalizados, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na plataforma CAIMP, acessível exclusivamente a usuários credenciados.
CAPÍTULO VI
SEGURANÇA E AUDITABILIDADE
Art. 11. A Coordenadoria do Centro Integrado de Investigação e Inteligência manterá o cadastro atualizado dos usuários ativos e inativos do sistema, contendo, no mínimo, o nome completo, a matrícula, número de CPF, a unidade de lotação, a data de credenciamento e a de descredenciamento.
Art. 12. O acesso às informações constantes na plataforma é restrito a usuários autorizados, devendo ser utilizado exclusivamente para fins institucionais, nos termos da Política de Segurança da Informação do MPAP.
Art. 13. O sistema exigirá a indicação da justificativa para cada consulta realizada, devendo ser informado, quando aplicável, o número do procedimento ou processo correspondente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão encaminhados ao Gestor do Sistema e, se necessário, submetidos à deliberação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 15. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de Maio de 2025
ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.