Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 4/2026
Institui o Fluxo de Governança Normativa e o Sistema de Identificação Automática de Vigência de Normas no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
ATO NORMATIVO Nº 000.004/2026-GAB/PGJ
Institui o Fluxo de Governança Normativa e o Sistema de Identificação Automática de Vigência de Normas no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o dever de transparência ativa e eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a coexistência de normas conflitantes, como a ocorrida entre os Atos nº 026 /2023 e nº 011 /2025;
CONSIDERANDO que a segurança jurídica depende da imediata identificação visual de normas revogadas ou alteradas para membros, servidores e cidadãos, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE VIGÊNCIA AUTOMATIZADA
Art. 1º Fica determinada a implementação, pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), de dispositivo tecnológico de distinção automática de vigência de normas internas no Portal de Atos do MP-AP.
Art. 2º Toda norma publicada deverá apresentar, de forma automatizada e ostensiva, uma das seguintes classificações visuais:
I - REVOGADA: Norma que perdeu a vigência, devendo conter tarja indelével e link de redirecionamento para o novo ato regulador.
II - ALTERADA/ATUALIZADA: Norma que sofreu modificações pontuais, com hiperlinks indicando os dispositivos afetados.
CAPÍTULO II
DO FLUXO DE COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Art. 3º Ficam as Secretarias da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), da Corregedoria-Geral (CG), do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), do Conselho Superior (CSMP), Ouvidoria-Geral e demais órgãos de deliberações normativas, obrigadas a remeter cópia digital de qualquer ato normativo, resolução ou portaria ao DTI no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura.
Art. 4º Ao encaminhar a nova norma, o órgão emissor deverá obrigatoriamente indicar:
I - Se o novo ato revoga expressamente norma anterior (citando número e ano);
II - Se o novo ato altera dispositivos específicos de normas preexistentes;
III - As palavras-chave (metadados) para indexação no sistema de busca.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO TÉCNICA
Art. 5º Compete ao DTI a manutenção do repositório digital atualizado, garantindo que todas as normas internas expedidas pelos órgãos da Administração Superior (Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Ouvidoria-Geral); e demais órgãos de deliberação normativa sejam atualizados sistemicamente, impedindo a visualização de documentos anacrônicos.
Art. 6º Em caso de revogação tácita identificada pela área técnica, o DTI deverá comunicar imediatamente à Secretaria-Geral para que esta delibere sobre a inserção da tarja de "REVOGADO" na norma anterior, visando sanar antinomias.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O descumprimento do fluxo de remessa de dados estabelecido neste Ato poderá ensejar apuração de responsabilidade administrativa por falha no dever de publicidade.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de Abril de 2026
ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.