Ministério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2015

Estabelece normas para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 05, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6 /2024)

Estabelece normas para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, I, "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013, de 27 de junho de 2013 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece procedimentos acerca da contratação de soluções de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO que é atribuição da Administração promover a melhoria contínua da gestão e da governança em Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a conveniência de ser estabelecido novo fluxo de trabalho para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação, com a definição das responsabilidades das diversas áreas envolvidas, RESOLVE:

Art. 1º A contratação de soluções de Tecnologia da Informação será regida pelas disposições das Leis nº 8.666 /93 e nº 10.520 /2002 e legislação correlata, e da Resolução nº 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Art. 2º Para os fins deste Ato e de atendimento às disposições da Resolução nº 102, de 2013, do CNMP, são considerados:

I - Área Administrativa: a Diretoria-Geral;

II - Área de Tecnologia da Informação: o Departamento de Tecnologia da Informação;

III - Área de Licitações: a Comissão Permanente de Licitações;

IV - Área Jurídica: a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

V - Integrante Administrativo: servidor, membro do Departamento de Planejamento (preferencialmente), ou do Departamento de Apoio Administrativo ou do Departamento de Finanças e Contabilidade, indicado pela Diretoria-Geral;

VI - Integrante Requisitante: servidor, representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela chefia da área;

VII - Integrante Técnico: servidor, representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;

VIII - Fiscal Requisitante do Contrato: representante da Área Requisitante da Solução (chefia da área ou servidor por ele indicado);

IX - Fiscal Técnico do Contrato: servidor, representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;

X - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor da Chefia da

Seção de Contratos, indicado pelo Chefe da

Seção de Contratos;

XI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições relacionadas à execução do contrato, ocupante da função de confiança de Chefe da

Seção de Contratos.

Parágrafo único. A indicação dos servidores para o exercício das atribuições de que tratam os incisos I a X do caput deste artigo será efetuada através de portaria da Diretoria-Geral.

Art. 3º Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação serão observadas as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.

Parágrafo único. Constituem documentos que instruem o procedimento administrativo nas fases de que trata o caput deste artigo, dentre outros que se mostrarem pertinentes:

I - Documento de Oficialização da Demanda, conforme Anexo I;

II - Análise do Documento de Oficialização da Demanda, conforme Anexo II;

III - Análise de Viabilidade da Contratação, conforme Anexo III;

IV - Análise de Riscos, conforme Anexo IV;

V - Plano de Sustentação, conforme Anexo V; e

VI - Estratégia da Contratação, conforme Anexo VI.

Art. 4º O procedimento administrativo para avaliar a conveniência e oportunidade da contratação será instaurado com a apresentação do Documento de Oficialização da Demanda pela Área Requisitante da Solução à Diretoria-Geral do Ministério Público, o qual, após o devido registro, autuação e indicação do Integrante Administrativo, será remetido à Área de Tecnologia da Informação, iniciando-se a fase de Planejamento da Contratação.

Art. 5º A Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelo Integrante Técnico, pelo Integrante Requisitante e pelo Integrante Administrativo, será coordenada pelo primeiro.

§ 1º A Equipe de Planejamento da Contratação é considerada instituída tão logo estejam indicados, no respectivo procedimento administrativo, seus membros.

§ 2º Os assuntos tratados nas reuniões e as definições que delas resultarem serão registradas em Memória de Reunião, as quais serão juntadas no respectivo procedimento administrativo.

Art. 6º Apresentadas a Análise de Viabilidade da Contratação, a Análise de Riscos, o Plano de Sustentação e a Estratégia da Contratação, o procedimento administrativo será encaminhado à Diretoria-Geral do Ministério Público, para análise da conveniência e oportunidade da contratação.

Parágrafo único. Autorizada a continuidade dos estudos para contratação, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborará o Termo de Referência.

Art. 7º Com a informação acerca dos recursos orçamentários para a contratação, o procedimento administrativo será submetido à Diretoria-Geral para decisão acerca da deflagração do processo de contratação.

Art. 8º Autorizada a deflagração do processo de contratação, os autos serão remetidos para a Área de Licitações para elaboração do respectivo edital e, em seguida, encaminhada para análise da Área Jurídica, iniciando-se a fase de Seleção do Fornecedor.

§ 1º Nas licitações será utilizada, preferencialmente, a modalidade Pregão na forma eletrônica.

Art. 9º A fase de Gerenciamento do Contrato se inicia com a assinatura do contrato, com a expedição da Autorização de Serviço ou da Autorização de Fornecimento de Bens, devendo constar, em anexo próprio de cada um desses instrumentos, o nome do Gestor do Contrato, do Fiscal Técnico do Contrato, do Fiscal Requisitante do Contrato e do Fiscal Administrativo do Contrato.

Art. 10. Nas hipóteses em que a aquisição de soluções de Tecnologia da Informação se der por intermédio da expedição de Autorização de Serviço ou de Autorização de Fornecimento, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo serão remetidos à Comissão de Recebimento de Materiais para o aceite formal.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 12. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

Macapá-AP, 30 de novembro de 2015.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6/2024 de 12/03/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.