Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2015
Estabelece normas para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
ATO NORMATIVO Nº 05, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6 /2024)
Estabelece normas para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, I, "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013, de 27 de junho de 2013 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece procedimentos acerca da contratação de soluções de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO que é atribuição da Administração promover a melhoria contínua da gestão e da governança em Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a conveniência de ser estabelecido novo fluxo de trabalho para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação, com a definição das responsabilidades das diversas áreas envolvidas, RESOLVE:
Art. 1º A contratação de soluções de Tecnologia da Informação será regida pelas disposições das Leis nº 8.666 /93 e nº 10.520 /2002 e legislação correlata, e da Resolução nº 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Art. 2º Para os fins deste Ato e de atendimento às disposições da Resolução nº 102, de 2013, do CNMP, são considerados:
I - Área Administrativa: a Diretoria-Geral;
II - Área de Tecnologia da Informação: o Departamento de Tecnologia da Informação;
III - Área de Licitações: a Comissão Permanente de Licitações;
IV - Área Jurídica: a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
V - Integrante Administrativo: servidor, membro do Departamento de Planejamento (preferencialmente), ou do Departamento de Apoio Administrativo ou do Departamento de Finanças e Contabilidade, indicado pela Diretoria-Geral;
VI - Integrante Requisitante: servidor, representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela chefia da área;
VII - Integrante Técnico: servidor, representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII - Fiscal Requisitante do Contrato: representante da Área Requisitante da Solução (chefia da área ou servidor por ele indicado);
IX - Fiscal Técnico do Contrato: servidor, representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;
X - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor da Chefia da
Seção de Contratos, indicado pelo Chefe da
Seção de Contratos;
XI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições relacionadas à execução do contrato, ocupante da função de confiança de Chefe da
Seção de Contratos.
Parágrafo único. A indicação dos servidores para o exercício das atribuições de que tratam os incisos I a X do caput deste artigo será efetuada através de portaria da Diretoria-Geral.
Art. 3º Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação serão observadas as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.
Parágrafo único. Constituem documentos que instruem o procedimento administrativo nas fases de que trata o caput deste artigo, dentre outros que se mostrarem pertinentes:
I - Documento de Oficialização da Demanda, conforme Anexo I;
II - Análise do Documento de Oficialização da Demanda, conforme Anexo II;
III - Análise de Viabilidade da Contratação, conforme Anexo III;
IV - Análise de Riscos, conforme Anexo IV;
V - Plano de Sustentação, conforme Anexo V; e
VI - Estratégia da Contratação, conforme Anexo VI.
Art. 4º O procedimento administrativo para avaliar a conveniência e oportunidade da contratação será instaurado com a apresentação do Documento de Oficialização da Demanda pela Área Requisitante da Solução à Diretoria-Geral do Ministério Público, o qual, após o devido registro, autuação e indicação do Integrante Administrativo, será remetido à Área de Tecnologia da Informação, iniciando-se a fase de Planejamento da Contratação.
Art. 5º A Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelo Integrante Técnico, pelo Integrante Requisitante e pelo Integrante Administrativo, será coordenada pelo primeiro.
§ 1º A Equipe de Planejamento da Contratação é considerada instituída tão logo estejam indicados, no respectivo procedimento administrativo, seus membros.
§ 2º Os assuntos tratados nas reuniões e as definições que delas resultarem serão registradas em Memória de Reunião, as quais serão juntadas no respectivo procedimento administrativo.
Art. 6º Apresentadas a Análise de Viabilidade da Contratação, a Análise de Riscos, o Plano de Sustentação e a Estratégia da Contratação, o procedimento administrativo será encaminhado à Diretoria-Geral do Ministério Público, para análise da conveniência e oportunidade da contratação.
Parágrafo único. Autorizada a continuidade dos estudos para contratação, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborará o Termo de Referência.
Art. 7º Com a informação acerca dos recursos orçamentários para a contratação, o procedimento administrativo será submetido à Diretoria-Geral para decisão acerca da deflagração do processo de contratação.
Art. 8º Autorizada a deflagração do processo de contratação, os autos serão remetidos para a Área de Licitações para elaboração do respectivo edital e, em seguida, encaminhada para análise da Área Jurídica, iniciando-se a fase de Seleção do Fornecedor.
§ 1º Nas licitações será utilizada, preferencialmente, a modalidade Pregão na forma eletrônica.
Art. 9º A fase de Gerenciamento do Contrato se inicia com a assinatura do contrato, com a expedição da Autorização de Serviço ou da Autorização de Fornecimento de Bens, devendo constar, em anexo próprio de cada um desses instrumentos, o nome do Gestor do Contrato, do Fiscal Técnico do Contrato, do Fiscal Requisitante do Contrato e do Fiscal Administrativo do Contrato.
Art. 10. Nas hipóteses em que a aquisição de soluções de Tecnologia da Informação se der por intermédio da expedição de Autorização de Serviço ou de Autorização de Fornecimento, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo serão remetidos à Comissão de Recebimento de Materiais para o aceite formal.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 12. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Macapá-AP, 30 de novembro de 2015.
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurador-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 6/2024 de 12/03/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.