Ministério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2016

DISCIPLINA OS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 05, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2020)

(Revogado pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3 /2018)

DISCIPLINA OS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em exercício, no uso da atribuição prevista no artigo 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem como a Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, preveem a possibilidade de criação de Centros de Apoio Operacional como órgãos auxiliares, os quais, consoante dispõe o artigo 64 da Lei Estadual antes referida, devem ser instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de se atender às determinações/recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do Relatório Conclusivo da Inspeção;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se condensar, em um só ato, a regulamentação das atividades dos Centros de Apoio Operacional, RESOLVE:

Art. 1º Este ato disciplina, no Ministério Público do Estado do Amapá, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, o Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, o Centro de Apoio Operacional Criminal, o Centro de Apoio Operacional da Cidadania, o Centro de Apoio Operacional Eleitoral e o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Mulher.

Art. 2º Referidos Centros de Apoio Operacional, todos órgãos auxiliares e vinculados ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, terão a seguinte atuação:

I - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

na área do meio ambiente, abrangendo as matérias cível e criminal;

I - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE: na área do meio ambiente, abrangendo as matérias cível e criminal; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2017)

II - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO:

na área da Infância, Juventude e Educação;

II - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO: na área da Infância, Juventude e Educação; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2017)

III - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA:

na área da moralidade administrativa e do patrimônio público, abrangendo as matérias cível e criminal;

III - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E ELEITORAL: na área da moralidade administrativa, do patrimônio público, do direito eleitoral, abrangendo as matérias cível e criminal; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2017)

IV - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL:

na área criminal, especialmente no que diz respeito à execução penal, controle externo da atividade policial, criminalidade organizada e de alta repercussão social e à segurança pública;

IV - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL: na área criminal, especialmente no que diz respeito à execução penal, controle externo da atividade policial, criminalidade organizada e de alta repercussão social e à segurança pública; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2017)

V - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA CIDADANIA:

na área da cidadania, abrangendo as matérias cível e criminal relativas, especialmente, aos direitos humanos, à saúde, à educação especial, à educação para idosos, à discriminação, às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos e ao regular funcionamento dos serviços públicos;

V - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA CIDADANIA: na área da cidadania, abrangendo as matérias cível e criminal relativas, especialmente, aos direitos humanos, à saúde, à educação especial, à educação para idosos, à discriminação, às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos e ao regular funcionamento dos serviços públicos e ao Programa MP Comunitário; (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2017)

VI - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ELEITORAL:

na área do direito eleitoral, abrangendo as matérias cível e criminal;

VI - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA MULHER: terá a atuação nas matérias relativas à violência doméstica e familiar contra as mulheres e no acompanhamento da implementação de políticas públicas de promoção da igualdade, especificamente na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência doméstica e familiar contra a mulher e no reconhecimento dos seus direitos e garantias. (Redação dada pelo Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2017)

VII - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA MULHER:

terá a atuação nas matérias relativas à violência doméstica e familiar contra as mulheres e no acompanhamento da implementação de políticas públicas de promoção da igualdade, especificamente na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência doméstica e familiar contra a mulher e no reconhecimento dos seus direitos e garantias. (Suprimido por força do Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1 /2017)

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL

Art. 3º Os Centros de Apoio Operacional serão compostos pelos seguintes órgãos:

I - Conselho de Coordenadores

II - Coordenação Geral

III - Coordenação

IV - Apoio Técnico

§ 1º O Conselho de Coordenadores será composto pelos Coordenadores Gerais e pelos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional.

§ 2º A Presidência, a Secretaria, a forma de convocação e os demais aspectos relacionados com o funcionamento do Conselho mencionado no parágrafo anterior serão convencionados pelo próprio órgão.

§ 3º A Coordenação Geral será exercida por Procurador de Justiça ou por Promotor de Justiça de entrância final designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 4º A Coordenação será exercida por Promotor de Justiça de entrância final designado pelo Procurador-Geral de Justiça, obedecidos os limites de designações estabelecidos em Lei.

§ 5º As designações de que tratam os parágrafos anteriores não importarão afastamento do membro do Ministério Público designado das suas atividades de órgão de execução.

§ 6º O Apoio Técnico compreenderá:

I - pessoal com formação jurídica;

II - pessoal técnico-administrativo;

III - estagiários.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL

Art. 4º Os Centros de Apoio Operacional têm como atribuições aquelas previstas no artigo 33 da Lei nº 8.625 /93 e no artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013, além de outras que vierem a ser especificadas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Cabe, ainda, aos Centros de Apoio Operacional:

I - organizar e manter atualizado banco de dados, fazendo nele inserir a legislação básica, as inovações legislativas, acervo de doutrina, jurisprudência e peças processuais, assim como estatísticas, levantamentos e estudos relacionados à atuação do respectivo Centro;

II - elaborar, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, com as Procuradorias e com as Promotorias de Justiça, teses jurídicas relativas à área de atuação do respectivo Centro que se amoldem às políticas e prioridades institucionais;

III - informar aos órgãos de execução do Ministério Público acerca de inovações, mudanças de orientação jurisprudencial, teses doutrinárias, eventos jurídicos e quaisquer outros fatos cujo conhecimento possa contribuir para o bom e regular desempenho das atividades ministeriais nas áreas de abrangência dos Centros;

IV - manter, quando solicitado pelos órgãos de execução, sistema de acompanhamento e controle de feitos que versem sobre matéria objeto de teses defendidas pelo referido Centro;

V - sugerir e promover a realização de ciclos de estudos e outros eventos visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do Ministério Público na área de atuação do respectivo Centro;

VI - remeter, mensalmente, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório das atividades que o Ministério Público desenvolveu nas suas respectivas áreas de atuação;

VII - divulgar em meio eletrônico, bimestralmente, boletim informativo com a síntese das atividades desenvolvidas pelo respectivo Centro;

VIII - manter controle de atendimento, preferencialmente em sistema eletrônico fornecido e gerenciado pelo Ministério Público do Estado do Amapá;

IX - manter controle de prazo dos procedimentos sob sua responsabilidade, preferencialmente em sistema eletrônico fornecido e gerenciado pelo Ministério Público do Estado do Amapá.

Seção I

Das Atribuições do Conselho de Coordenadores

Art. 5º São atribuições do Conselho de Coordenadores:

I - deliberar sobre assuntos de interesse comum dos Centros de Apoio Operacional (CAOPs);

II - apresentar sugestões à Procuradoria-Geral de Justiça nas áreas de interesse comum, inclusive sobre distribuição dos meios materiais e humanos e do espaço físico destinado aos CAOPs, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos administrativos;

III - padronizar procedimentos, respeitadas as peculiaridades de cada CAOP;

IV - dirimir conflitos de atribuição dos respectivos CAOPs.

Seção II

Das Atribuições do Coordenador Geral

Art. 6º São atribuições do Coordenador Geral:

I - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça proposta e sugestão para:

a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

b) alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas;

c) realização de convênios;

d) realização de cursos, palestras e outros eventos; e

e) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendente à melhoria do serviço do Ministério Público.

II - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Seção III

Das Atribuições do Coordenador

Art. 7º São atribuições do Coordenador:

I - gerenciar administrativamente o respectivo Centro de Apoio Operacional;

II - organizar os arquivos e a página do Centro de Apoio Operacional na internet;

III - prestar apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, especialmente na instrução de inquéritos civis ou na preparação e propositura de medidas judiciais;

IV - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público decorrentes de convênios firmados nas suas áreas de atuação; e

V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Seção IV

Das Atribuições Concorrentes

Art. 8º O Coordenador Geral e o Coordenador exercerão, em comum acordo, as seguintes atribuições:

I - estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

II - colaborar no levantamento das necessidades dos órgãos do Ministério Público, com vistas à adoção das providências cabíveis;

III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem nas áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

IV - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; e

V - acompanhar as políticas nacional e estadual afetas às suas áreas.

Seção V

Das Atribuições do Apoio Técnico

Art. 9º São atribuições do Apoio Técnico:

I - protocolar, registrar e guardar os documentos do respectivo Centro;

II - atender aos membros e servidores do Ministério Público e às demais pessoas, quando solicitado; e

III - assistir os Coordenadores e os demais órgãos da Administração Superior, Auxiliares e de Execução do Ministério Público no desempenho das respectivas funções.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. Os membros do Ministério Público que atuarem nos Centros de Apoio Operacional poderão receber delegações do Procurador-Geral de Justiça ou, se for o caso, do Procurador Regional Eleitoral, para, sem prejuízo das suas atribuições no Centro de Apoio, exercerem funções de execução.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogados os Atos nº 001 , de 23 de fevereiro de 2006, 002 , de 31 de outubro de 2012 e 003 , de 12 de novembro de 2012.

Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, em exercício, em Macapá, 15 de junho de 2016.

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora-Geral de Justiça, em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2020 de 27/02/2020 - Norma em vigor

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 3/2018 de 13/01/2018 - Norma em vigor

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 1/2017 de 13/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524434 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato nº 1/2006 de 23/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524465 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato nº 2/2012 de //

Ato nº 3/2012 de //