Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Ato Normativo da Procuradoria Geral nº 5/2019

Dispõe sobre a criação, as atribuições e o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado do

ATO NORMATIVO Nº 05, DE 27 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a criação, as atribuições e o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, "a" e "f", da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO as funções exercidas pelo Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, a teor do artigo 25 da Lei nº 8.625 /1993 e artigo 48 da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio técnico-científico às Procuradorias e Promotorias de Justiça, em especial quando tratados temas técnicos das áreas de arquitetura, engenharia civil, economia, contabilidade, estatística, pedagogia, psicologia e serviço social, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo - NATA, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 2º O NATA terá como finalidade prestar o apoio técnico necessário às Procuradorias e Promotorias de Justiça e desenvolver ações e rotinas capazes de dinamizar e aperfeiçoar a atuação ministerial, com competência em:

I - receber e analisar as solicitações de apoio técnico demandadas pelas Procuradorias e Promotorias de Justiça, respeitadas as áreas de conhecimento, atuação, atribuições legais e específicas, de acordo com Catálogo de Serviços do Núcleo, a ser regulamentado pela Procuradoria-Geral de Justiça;

II - realizar estudos e visitas técnicas;

III - atuar como assistente técnico nas perícias judiciais;

IV - fornecer subsídios técnicos, laudos e pareceres, auxiliando a atuação das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

V - incentivar pesquisas, levantamentos de registro estatístico e demais estudos e iniciativas sobre a prática profissional;

VI - participar e prestar assessoria técnica em seminários, audiências, reuniões e outros eventos;

VII - propor estudos e pesquisas de natureza técnica ou científica sobre áreas de atuação do Núcleo;

VIII - elaborar roteiros, informações, instruções e/ou orientações técnicas para a padronização e melhor desempenho de suas atividades;

IX - auxiliar na identificação da rede de atendimento pública e privada, em cada área de atuação, bem como na efetivação das parcerias necessárias, apresentando sugestões de atuação institucional em políticas públicas;

X - estabelecer diretrizes técnicas de atuação, incluindo a elaboração de sugestões de quesitação, de acordo com a especificidade da matéria, a fim de orientar os membros do Ministério Público na formulação das solicitações de serviços técnicos;

XI - gerenciar e estruturar a base de informações produzidas e de interesse das áreas técnicas,

considerando os parâmetros, padrões e critérios estabelecidos;

XII - viabilizar a celebração de convênios, termos de cooperação, protocolos e parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, para obter apoio técnico pericial ou logístico ao NATA.

§ 1º A celebração de convênios, termos de cooperação técnica, protocolos e parcerias com entidades e com instituições públicas ou privadas será efetuada por meio da Procuradoria-Geral da Justiça.

§ 2º Na hipótese do inciso II deste artigo, o NATA poderá auxiliar o órgão de execução na elaboração dos quesitos, sendo imprescindível que o corpo técnico da área competente receba os documentos necessários para análise com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do término do prazo legal.

Art. 3º O NATA será integrado por Analistas, Assessores e Membros do Ministério Público do Estado do Amapá, designados pela Procuradoria-Geral da Justiça, bem como por servidores técnicos à disposição do MP-AP, em razão de convênios com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 4º A coordenação do NATA será exercida por um membro do Ministério Público do Estado do Amapá, nomeado pela Procuradoria-Geral da Justiça, incumbindo-lhe:

I - elaborar normas sobre a divisão interna dos trabalhos;

II - estabelecer e manter uma rede integrada de informações entre as Procuradorias e Promotorias de Justiça e o NATA;

III - alinhar a atuação do NATA aos objetivos traçados no planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Amapá;

IV - coordenar todos os atos administrativos de implementação das ações de competência do NATA;

V - executar as ações necessárias à realização dos projetos a serem desenvolvidos pelo NATA;

VI - viabilizar a celebração de convênios, termos de cooperação técnica, protocolos e parcerias, a serem firmados pela Procuradoria-Geral da Justiça, com entidades e instituições públicas ou privadas para obtenção de recursos e apoio técnico ou logístico;

VII - apresentar à Procuradoria-Geral de Justiça relatório semestral das atividades desenvolvidas pelo núcleo.

Art. 5º O NATA terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenadoria: exercida por um membro do Ministério Público do Estado do Amapá designado pela rocuradoria-Geral da Justiça;

II - Coordenadoria Técnica: exercida por um dos servidores das áreas técnicas que compõem o NATA;

III - Secretaria: composta por servidores;

IV - Analistas e assessores das áreas de arquitetura, engenharia civil, economia, contabilidade, psicologia e serviço social, entre outros;

Parágrafo único. O NATA deverá ser composto também por estagiários acadêmicos de áreas técnico-científicas, matriculados em instituições públicas e privadas, nos respectivos cursos de graduação abrangidos pelas áreas técnicas do Núcleo, de acordo com os requisitos previstos na legislação pertinente.

Art. 6º O NATA contará ainda com o apoio;

I - dos departamentos que integram o Ministério Público do Estado do Amapá;

II - da Assessoria Técnica do Ministério Público do Estado do Amapá;

III - da Assessoria Jurídica do Ministério Público do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Poderão ser designados para atuarem em auxílio ao Núcleo de Apoio Técnico Administrativo - NATA, em caráter eventual, servidores de áreas técnicas lotados em outras unidades do Ministério Público do Estado do Amapá, para o atendimento de demandas das Procuradorias e Promotorias de Justiça.

Art. 7º Os casos omissos relativos ao NATA serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de

Justiça.

Art. 8º Revoga-se o Ato nº 004 /2014-PGJ, de 04 de novembro de 2014.

Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data da publicação.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo da Procuradoria Geral:

Ato nº 4/2014 de 04/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524472 AND idambito = 4 LIMIT 1